Uma ação civil pública de nulidade de ato administrativo com imporição de obrigação de fazer foi ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas e o Ministério Público de Contas pedindo a suspensão do evento ‘São João Massayó Sol…Mar’ patrocinado pela Prefeitura de Maceió, bem como a proibição da realização de repasses às pessoas jurídicas e artistas contratados. De acordo com a Fundação Cultural de Maceió (FMAC), o custo total com o evento atinge o valor de R$ 11.464.000,00 enquanto o orçamento total da pasta para o exercício financeiro vigente é de R$ 7.566.659. Além disso, afirmam a promotora de Justiça Fernanda Moreira, da 1ª Promotoria de Justiça (Fazenda Pública Municipal) e o procurador de Contas Gustavo Henrique Santos ser incompatível a aplicação de recursos em festividades quando, paralelamente, o Município de Maceió decretou situação de emergência.

Um trecho ressalta a postura do prefeito de Maceió, diante do caos instalado; “Tal fato, exigiu do gestor a emissão do Decreto nº. 9.213, publicado no Diário Oficial do Município do dia 26 de maio de 2022, declarando situação de emergência pelo prazo de 180 dias”. O que reforça, para os membros ministeriais, a incompatibilidade com os gastos previstos para os festejos juninos já que, paralelamente, existe um pedido de socorro.

Logo, o entendimento é de que ‘a manutenção do evento festivo contraria diversos preceitos” e que em vez de gastos exorbitantes com contratações de artistas o Município precisa promover assistência social aos mais desfavorecidos , universalizar o acesso à educação, entre outros. Após análises, os Ministérios Público Estadual e de Contas , para maior esclarecimento, detalham que a medida é cabível porque sendo o orçamento total da pasta para o exercício financeiro vigente de R$ 7.566.659,00, é inadmissível um “reforço” orçamentário no valor de R$ 11.184.000,00 levando o Município a uma abertura de crédito suplementar corresponde ao dobro do crédito orçamentário previsto para o exercício inteiro.

“O “reforço” é prova patente da total ausência de planejamento para a realização do evento, afinal, o custo total dos festejos é de R$ 11.484.000,00, sendo ainda maior do que o valor “suplementado”. Trata-se de verdadeira alteração das prioridades da Administração via Decreto, o que é vedado pelo constituinte”, reforçam na ação.

Porém, alternativamente, Fernanda Moreira e Gustavo Henrique Santos pedem que, caso o juízo entenda pela inadmissibilidade do pedido que seja determinado ao Município de Maceió e a FMAC que promovam a adequação da festa ao orçamento originariamente previsto para este fim no orçamento da pasta, retornando o saldo remanescente às políticas públicas previstas no âmbito da Infraestrutura, Iluminação Pública.