O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio 15ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal), instaurou, nessa quarta-feira (30), três procedimentos administrativos para acompanhar e fiscalizar questões relacionadas à administração pública de Maceió. As medidas abrangem a situação funcional de servidores da Autarquia Municipal de Limpeza Urbana (Alurb) e da Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (Comarhp), os critérios de pontuação de cursos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) no Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2026 e a prestação de contas de recursos repassados ao Instituto Brasileiro de Educação, Saúde, Esporte e Cultura (IBESC) por meio de termo de patrocínio.

Por meio do Procedimento Administrativo nº 09.2026.00001499-2, instaurado pela Portaria nº 0016/2026, a 15ª Promotoria de Justiça da Capital acompanha a situação funcional de servidores da Alurb e da Comarhp, após informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Gestão (Semge).

A apuração teve origem na Notícia de Fato nº 01.2026.00002764-3 e identificou, a partir do cruzamento das folhas de pagamento, 23 agentes com remuneração simultânea nas duas entidades. Segundo a promotora de Justiça Fernanda Moreira, é necessário verificar a compatibilidade dessas situações com as regras constitucionais que disciplinam a acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

Também foram identificadas remunerações acima do subsídio do prefeito, o que demanda análise à luz do limite remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Outro ponto que será examinado diz respeito aos contratos por prazo determinado da Alurb. Conforme as informações prestadas pela Semge, não foi localizado edital ou ato de homologação referente ao processo seletivo dos contratados, sendo necessária a verificação da regularidade dessas admissões.

A 15ª Promotoria de Justiça também deverá analisar relações de parentesco existentes entre agentes das duas entidades, à luz das regras constitucionais e da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do nepotismo na administração pública.

A promotora requereu respostas à Alurb e da Comarhp e, tão logo elas cheguem, avaliará as medidas necessárias à regularização funcional. A iniciativa considera, ainda, que cabe inicialmente à própria Administração Pública, no exercício da autotutela, corrigir eventuais situações que estejam em desacordo com a legislação.

Promotoria questiona critérios de pontuação de cursos no PSS da Semed

O segundo procedimento, de nº 09.2026.00001496-0, foi instaurado por meio da Portaria nº 0015/2026/ e trata dos critérios utilizados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2026 da Secretaria Municipal de Educação.

A investigação decorre da Notícia de Fato nº 01.2026.00003730-8, encaminhada pela Ouvidoria do MPAL. Embora a reclamação individual apresentada inicialmente tenha sido parcialmente arquivada, permaneceu a necessidade de verificar a pontuação atribuída, na prova de títulos, aos cursos ofertados pela própria Semed.

A Promotoria informa que, desde 3 de agosto, busca esclarecimentos da Secretaria Municipal de Educação sobre a natureza desses cursos, especialmente se eram disponibilizados ao público em geral ou exclusivamente aos profissionais da rede municipal de ensino.

Apesar da expedição de dois ofícios e da concessão de prazo adicional, as informações solicitadas ainda não haviam sido apresentadas até a instauração do procedimento.

Diante disso, a promotora determinou a expedição de Recomendação à Secretaria Municipal de Educação de Maceió para tratar dos critérios de pontuação dos cursos ofertados pela própria pasta na prova de títulos do PSS. Caso a recomendação não seja atendida, o MPAL poderá promover o ajuizamento de ação civil pública. “A atuação do Ministério Público busca acompanhar a regularidade do certame, tendo como referência os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que devem orientar os processos de seleção promovidos pela Administração Pública”, explicou Fernanda Moreira.

MPAL acompanha prestação de contas de patrocínio destinado ao IBESC

Já o Procedimento Administrativo nº 09.2026.00001494-8, instaurado pela Portaria nº 0014/2026, acompanha a prestação de contas dos recursos repassados ao Instituto Brasileiro de Educação, Saúde, Esporte e Cultura (IBESC), por meio do Termo de Patrocínio nº 020/2026.

A medida teve origem na Notícia de Fato nº 01.2026.00002762-1 e considera que a prestação de contas apresentada pelo instituto foi aprovada com ressalvas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semesp).

Neste momento, a documentação está sob análise da Controladoria-Geral do Município, órgão central do sistema de controle interno municipal, conforme previsto no Decreto Municipal nº 9.427/2023.

A Promotoria encaminhou à Controladoria as questões identificadas durante a análise do caso e determinou que os autos aguardem a manifestação conclusiva do órgão de controle sobre a prestação de contas do Termo de Patrocínio nº 020/2026.

Após a conclusão da análise pela Controladoria, o procedimento será novamente encaminhado à Promotoria para avaliação e definição das providências cabíveis.

Os três procedimentos foram instaurados com fundamento nas atribuições constitucionais do Ministério Público e na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que prevê o procedimento administrativo como instrumento para acompanhamento e fiscalização continuada de políticas públicas ou instituições.