Uma ação do Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, com Pedidos de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada, em desfavor da Câmara de Vereadores e com o intuito de garantir a moralidade administrativa, culminou em decisão judicial que determina ao seu presidente bem como à casa legislativa que abstenham-se de fazer novos procedimentos de contratações direta ou por prazo determinado, de celebrar novos termos aditivos, de nomear e manter novas nomeações e que, em 10 dias, publiquem em seu Portal da transparência a íntegra dos contratos nºs 001/2025, 002/2025, 004/2025 e 23/2025. Em caso de desobediência, caberá a multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00, limitada provisoriamente ao teto de R$ 50 mil.
A iniciativa do Ministério Público ocorreu após a constatação de reiteradas irregularidades no quadro de pessoal do Legislativo, a exemplo do quantitativo desproporcional de 114 cargos em comissão para 20 cargos efetivos, além de, no primeiro dia de mandato de 2025, a Câmara Municipal de Palmeira dos Índios contratar 77 servidores temporários para o desempenho de atividades cotidianas e permanentes. Ainda em maio do ano passado, a Casa Legislativa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão ministerial pelo qual se comprometeu a rescindir todos os contratos irregulares, o que não foi cumprido até o momento.
Além disso, no documento enviado ao Poder Judiciário, o promotor de Justiça Ricardo Libório relatou que a Câmara de Palmeira dos Índios habitualmente fazia contratações diretas, sem licitação. Para exemplificar as iniciativas ilegais , o membro ministerial citou o cargo de Analista de Controle interno, criado pela Lei Municipal nº 2.121/2017 e mantido pelo Lei Municipal nº 2.675/2025 que há anos continua vago e sendo executado por pessoa de cargo de confiança.
“Resta evidenciado que a Câmara Municipal contratou, mediante procedimentos de inexigibilidade de licitação, empresas e sociedades uniprofissionais para a execução de serviços rotineiros e permanentes de contabilidade, assessoria jurídica integral e assessoria em certames licitatórios”, diz a decisão. A situação se torna mais grave ao ser constatado que tem habilidade técnica no Conselho Regional de Contabilidade não seria a que desempenhava a função, sendo os serviços assinados por um técnico em Contabilidade por meio de procuração.
O Ministério Público robusteceu a ação apontando uma volumosa admissão de agentes temporários para funções rotineiras. Outrossim, ressaltou a falta de transparência no portal da Casa Legislativa, atropelando o que preconiza a lei Federal nº 12.527/2011. Tais contratações perfazem o desembolso mensal superior ao valor de R$ 39 mil de verbas públicas.
“O Ministério Público tem o dever constitucional de fiscalizar e defender os interesse sociais, assegurando que os gestores atuem com probo respeitando os direitos do cidadão, permitindo-lhe uma concorrência justa, sem prioridades, e que qualquer ato seja planejado e executado conforme a as regras obrigatórias determinadas pelas leis. Esperamos, agora, que a Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios se molde à decisão judicial”, destaca o promotor de Justiça Ricardo Libório.
