O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) teve integralmente acolhidos, nesta quarta-feira (23), os argumentos apresentados contra o recurso interposto pela defesa dos policiais militares condenados pelo assassinato e desaparecimento do jovem Davi da Silva. Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) rejeitou todas as teses suscitadas pela defesa e manteve as condenações impostas pelo Tribunal do Júri, em consonância com o posicionamento sustentado pelo MPAL tanto em primeira quanto em segunda instância.
A posição do Ministério Público consta nos autos desde o ajuizamento da denúncia, passando pela atuação durante o júri, até as contrarrazões e parecer apresentados em 2 grau. Nesta última etapa processual, ocorrida hoje, o parecer elaborado pelo procurador de Justiça Luiz Vasconcelos foi defendido pelo também procurador de Justiça Luciano Romero, que atua perante a Câmara Criminal do TJAL.
Com a decisão, todas as argumentações dos advogados dos PMs foram rejeitadas, e o recurso da defesa foi improvido. “Assim, permanece válida a decisão soberana do Conselho de Sentença que, em maio deste ano, condenou os quatro réus após um julgamento que se estendeu por dois dias. As penas, somadas, ultrapassam 100 anos de prisão em regime fechado”, explicou Luciano Romero.
As provas apresentadas pelo MPAL
Durante a sessão de hoje, o MPAL lembrou que o caso remonta a 25 de agosto de 2014, quando Davi da Silva, então com 17 anos, foi visto pela última vez sendo colocado em uma viatura da Rádio Patrulha, no bairro Benedito Bentes, em Maceió. O corpo do adolescente nunca foi localizado.
Durante a investigação e, posteriormente, no julgamento pelo Tribunal do Júri, que teve atuação dos promotores de Justiça Lídia Malta e Thiago Riff, o Ministério Público apresentou elementos periciais e testemunhais que sustentaram a acusação. Entre eles estavam registros de telefonia, o reconhecimento feito por uma vítima sobrevivente e depoimentos de testemunhas que relataram ter visto Davi sendo colocado na viatura policial.
Após 12 anos do desaparecimento, os jurados condenaram os quatro réus em maio de 2026. No caso de Davi, foram reconhecidos homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. O processo também envolveu a acusação de tortura contra Raniel Victor de Oliveira Silva. As penas impostas aos quatro condenados totalizaram mais de 100 anos de prisão em regime fechado.
Para o procurador de Justiça Luiz Vasconcelos, as provas constantes nos autos eram contundentes e ampararam a decisão dos jurados: “Não havia qualquer mácula no procedimento ou no julgamento realizado, nem fundamento para a revisão dessa decisão. O Ministério Público aguardava essa postura do Poder Judiciário e entende que a Justiça que já havia sido feita, foi ratificada”, destacou ele.
Para a promotora de Justiça Lídia Malta, cujo trabalho resultou na condenação dos réus, a decisão da Câmara Criminal representa a confirmação de uma decisão amparada nas provas reunidas no processo e que teve o veredicto da sociedade: “O julgamento desta quarta-feira representa nada mais do que a Justiça. A decisão correta já havia sido tomada pelos jurados nesse caso que chocou Alagoas e que há muito esperava por uma resposta do Sistema de Justiça. Isso foi feito pelo povo, no exercício do seu poder soberano, que soube identificar as provas dos autos e chegar à mesma conclusão a que chegou o Ministério Público”, afirmou ela.
O promotor de Justiça Thiago Riff, que igualmente atuou no dia do júri, disse que a confirmação da condenação pelo TJAL significa também uma resposta à família de Davi, que aguardava há 12 anos uma definição judicial: “Esse resultado traz o reconhecimento de que a Justiça foi feita e uma sensação, ainda que breve, de alívio para os familiares de Davi. Tenho certeza de que agora eles poderão seguir em frente, tendo a sociedade ao lado do seu sofrimento e como amparo para essa dor”, declarou ele.
A decisão desta quarta-feira encerra o julgamento dos recursos no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas e mantém o resultado obtido pelo MPAL no Tribunal do Júri.
