Quase três décadas depois de um assassinato ocorrido no povoado Enche Maré, em São Miguel dos Campos, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) obteve, nessa quinta-feira (17), a condenação de José Conceição da Silva. O réu foi condenado a 12 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil contra José Carlos Batista. A vítima foi morta a tiros porque estava preparando uma fogueira na porta de casa, na tarde do dia 22 de junho de 1997.

O julgamento ocorreu no fórum da comarca de São Miguel dos Campos e foi realizado quase 30 anos após o crime, ocorrido em 1997. Segundo a acusação sustentada pelo Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Rodrigo Soares, o homicídio teve como motivação uma discussão decorrente de uma briga entre acusado e vítima, enquanto esta preparava uma fogueira. “O acusado ceifou a vida da vítima de forma impiedosa e cruel, e as testemunhas foram unânimes em afirmar que viram quando o mesmo atirou na vítima em razão desta estar acendendo uma fogueira. Outro assim, ressaltando-se a futilidade do motivo do crime”, diz um trecho da petição proposta, à época, pelo promotor de Justiça Max Martins.

Durante o julgamento, a 3ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos (Tribunal do Júri) sustentou o pedido de condenação do réu por homicídio qualificado por motivo fútil, conforme estabelecido na decisão de pronúncia. Após analisar os argumentos apresentados, os jurados acolheram integralmente a posição do Ministério Público, reconhecendo a materialidade e a autoria do assassinato. “Essa condenação tem uma importância muito grande porque demonstra que o tempo não apaga a responsabilidade por um crime. Mesmo quase três décadas depois dos fatos, o Ministério Público conseguiu levar o caso a julgamento e obter uma resposta do Sistema de Justiça para a família da vítima e para a sociedade. É também uma demonstração de que a busca pela justiça permanece, independentemente do tempo que tenha passado”, declarou o promotor Rodrigo Soares.

Processo ficou suspenso por anos

O andamento da ação penal foi interrompido durante o período em que o acusado permaneceu foragido. Com isso, o processo e a contagem do prazo prescricional permaneceram suspensos. Somente em 2025 o réu voltou a comparecer ao processo, permitindo a retomada da tramitação da ação penal e, posteriormente, a realização do julgamento. José Conceição da Silva participou da sessão do Tribunal do Júri por meio virtual.

Pena e prisão imediata

Na sentença, a pedido do MPAL, o juízo da 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos fixou a pena em 12 anos de reclusão. O magistrado estabeleceu o regime inicial fechado, considerando o montante da pena aplicada.

A sentença também determinou a prisão imediata do condenado. Para fundamentar a medida, o juiz citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1068, segundo o qual a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo conselho de sentença, independentemente do total da pena aplicada.