Após inspeção à entidade que se diz Comunidade Terapêutica Jesus Te Ama e Clínica de Reabilitação Anadia, e de comprovar inúmeras irregularidades e violação dos direitos humanos, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, com suporte dos Núcleos de Defesa dos Direitos Humanos e Direito Internacional e da Saúde Pública, visando à proteção, à liberdade, à integridade física e à dignidade dos internos no estabelecimento, expediu, em 02.09.2026, recomendação de desinternação imediata de paciente encontrado amarrado e requisitou inúmeros documentos. Não tendo sido atendida sua recomendação, o MP ajuizou Ação Civil Pública visando à desinternação imediata do idoso, entre outros pedidos. Apesar de não ter tido seu pedido principal atendido pelo Poder Judiciário local, a empresa acatou, finalmente, à recomendação e, segundo o CREAS municipal, procedeu à desinternação e entrega do idoso à família.
Em atendimento a uma parte dos pedidos, a Justiça, reconhecendo a violação dos direitos humanos e de decisões vinculantes da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, determinou que a clínica cessasse imediatamente qualquer tipo de contenção e deu prazo para a adoção de outras providências. O Município também foi intimado a cumprir com suas obrigações, entre elas a de garantir ao interno vaga e acolhimento em espaço adequado e de fiscalização do estabelecimento que se diz de saúde.
Na ação, as promotoras de Justiça Viviane Farias, Micheline Tenório e Alexandra Beurlen, utilizando-se da jurisprudência vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expuseram a violação aos direitos humanos, traduzida na situação aparentemente irregular do cadastro da entidade, na omissão do poder público municipal (que tem a obrigação de fiscalizar os estabelecimento de saúde, evitando, assim, lesões aos direitos dos pacientes), e no extremo desrespeito a paciente psiquiátrico específico, pessoa idosa encontrada amarrada com cordas em uma cama.
A empresa J E M da Silva – Me, cujo nome de fantasia é Clínica de Reabilitação Anadia, tem CNPJ ativo, tendo como atividades registradas o atendimento hospitalar e psicossocial e à saúde de pessoas com transtornos psíquicos e dependência química. Não obstante, o Ministério Público, até o momento, não encontrou registro do CNPJ no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, que é o cadastro oficial, vinculado ao Ministério da Saúde. Veja link: https://cnpj.biz/58061918000120 .
Para permitir internações psiquiátricas, o Ministério da Saúde possui um CNES específico, contemplado a partir da Portaria nº SAES nº 375/2022. Assim, para que a entidade fiscalizada faça internação psiquiátrica, é indispensável tal cadastro.
A entidade também se autodenomina Comunidade Terapêutica e, como tal, não é um serviço específico de saúde, apesar de ser de interesse à saúde, sendo vedada a internação involuntária em comunidades terapêuticas acolhedoras. Até aqui, o que tudo indica, é que a empresa fiscalizada não pode, em hipótese alguma, proceder a tais internações. Por outro lado, caso a empresa tivesse a possibilidade legal de internação psiquiátrica, o que está questionado na ação, a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, exige laudo médico circunstanciado, caracterizando os motivos da internação. O acesso às documentações foi negado pela empresa ao Ministério Público e tal acesso, assim, é outro objeto da demanda ministerial, no intuito de proteger as demais pessoas internas que, embora não estivessem sendo torturadas no momento da fiscalização, podem estar internas em entidade que não possui permissão para tanto.
O MPAL individualizou responsabilidades da clínica e do Município elencando os pedidos. Além de proibir a contenção física, as promotoras pediram que a Justiça determinasse ao Município a disponibilização de um médico psiquiatra da rede pública municipal para acompanhar o paciente e, em caráter urgente, seja feita uma avaliação médica minuciosa sobre sua condição física e psíquica. Outro pedido foi para que não seja permitida a alta desassistida, sem segurança, colocando o paciente em estado de maior vulnerabilidade e risco. Foi solicitado, também, que o Município efetue busca ativa por familiares, caso sejam encontrados haja avaliação sobre a possibilidade de receber o paciente.
Decisão
Clínica
Embora não tenha determinado a alta imediata da pessoa idosa que foi encontrada amarrada, a Justiça ratificou o quadro de violação de direitos humanos, reconheceu a aplicabilidade das decisões da CIDH e determinou a cessação das contenções físicas, proibindo, terminantemente, a utilização de cordas, ataduras improvisadas, algemas ou trancafiamento em salas sem iluminação e ventilação; deu um prazo de 24 horas para a clínica fazer a juntada integral do prontuário médico do paciente aos autos, bem como determinou a guarda e a preservação integral de todos os registros físicos e eletrônicos, logs de acessos aos sistemas e cópias de imagens de câmeras de segurança do estabelecimento.
Município
A juíza determinou, ainda, ao Município de Anadia que, em 48 horas, por meio do Creas realize a busca ativa para localização, identificação e contato com familiares ou responsáveis legais; que elabore, de forma célere, estudo para verificar a possibilidade de reinserção no núcleo familiar e, não havendo, ou não encontrando parentes, providencie acolhimento do idoso em residência terapêutica, inclusiva ou em uma Instituição de Longa Permanência Para Idosos (ILPI), vedando a alta desassistida que resulte em abandono ou situação de rua.
Entretanto, a entidade, atendendo à Recomendação do Ministério Público, encontrou e entregou o idoso à família.
Próximas medidas:
A ação seguirá e o Ministério Público atuará na garantia de que o estabelecimento só siga em funcionamento, se atender a todas as exigências legais. Já foi requisitada a instauração de Inquérito Policial para analisar a contenção do idoso e a informação da situação aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde e de Defesa da Pessoa Idosa.
Serão solicitadas, ainda, fiscalizações dos conselhos profissionais.
