Para que os transgressores evitem punição, agora tem a Portaria nº 049/2026 do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (DMTT) acatando a Recomendação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), via 66ª Promotoria de Justiça (de Urbanismo), proibindo a circulação de veículos autopropelidos em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas em Maceió. A iniciativa do órgão teve como base o princípio da legalidade, para cumprimento da Lei 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destacando os seus artigos 58 e 193, bem como da Lei 12.587/2012 que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O Ministério Público não tem dúvidas quanto aos benefícios gerados com essa regulação e o promotor Jorge Dória explica sobre a positividade do ato administrativo.
“A DMTT reconheceu os fundamentos apresentados pelo MPE entendendo que se assim não fizesse poderia atropelar as leis de trânsito, e que ao permitir a circulação de veículos motorizados, autopropelidos, em vias específicas para bicicletas, poderia culminar em danos físicos para os ciclistas, bem como em adoção de medidas judiciais. Com a portaria, o Ministério Público espera um trabalho educativo, a conscientização do cidadão, até porque, desobedecendo ao ato administrativo, o condutor que for flagrado em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas poderá ser punido. Quero esclarecer que o posicionamento do Ministério Público visa, tão somente, o bem-estar das pessoas primando pela legalidade, direitos e deveres de todos”, pontua Jorge Dória.
A princípio, houve uma controvérsia sobre o teor da Resolução Contran n° 996/2023, o que foi dissolvido com Manifestação apresentada pelo promotor de Justiça destacando o prescrito no artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujo regime jurídico para a circulação de bicicletas, determina que as bicicletas terão sempre preferência sobre veículos automotores em ciclovias e ciclofaixas. Ressalta-se, como noutros momentos, que no artigo 193 a afirmação é que transitar com tais veículos nesses locais ou passeios, salvo quando autorizado e devidamente sinalizado é infração.
Com o mesmo teor, a Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana estabelece como diretriz a prioridade dos veículos não motorizados sobre os motorizados, o que torna incompatível a utilização dos mesmos no mesmo espaço das ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Valeu salientar, que os chamados veículos autopropelidos ( as bicicletas com aceleradores, monociclos elétricos, patinetes elétricos e scooters ), mesmo sem a exigência do registro e do licenciamento, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uso de capacete, estão proibidos de usar calçadas, ciclovias ou ciclofaixas para transitar.
Recomendação do MPAL
À época, o MPAL recomendou à DMTT impedisse, proibise e fiscalizasse o transito de qualquer veículo motorizado, incluindo, mas não se limitando a patinetes elétricos, scooters elétricas, monociclos elétricos e congêneres em ciclovias e ciclofaixas em toda Maceió.
E pediu que o órgão municipal reconhecesse como única exceção admissível ao uso das ciclovias e ciclofaixas as bicicletas elétricas assistidas que são as que o motor funciona , exclusivamente, como auxílio à pedalada. Outrossim, que promovesse a adequada sinalização viária, desenvolvesse fiscalizações ostensivas como garantia do cumprimento da legislação de trânsito, visando a proteção dos ciclistas e se abstivesse de editar atos normativos ou autorizações administrativas que permitissem o uso compartilhado das pistas exclusivas por veículos motorizados.
O que foi absorvido pela gestão da DMTT.
Portaria
Acatando a Recomendação do MPAL, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) publicou a portaria nº 049/2026 regulamentando a exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos. De acordo com o órgão municipal, as empresas interessadas na utilização da infraestrutura de mobilidade urbana ficam condicionadas à avaliação e autorização do DMTT, por meio da Diretoria do Sistema Municipal de Transportes Urbano (SMTU).
No tópico sobre restrição de circulação na malha cicloviária, o ato administrativo afirma:
“Seguindo recomendação do Ministério Público de Alagoas, a Portaria nº. 049/2026 traz ainda a restrição de circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Não podem circular nesses espaços:
– Equipamentos que excedam a potência nominal de 1000W (mil watts);
– Equipamentos com velocidade máxima de fabricação ou propulsão superior a 32 km/h;
– Veículos Equiparados à Automotores: caso extrapolem os limites de potência ou velocidade mencionados, os veículos são reclassificados como ciclomotores, motocicletas, motonetas ou triciclos. Estes exigem registro, licenciamento e habilitação (ACC ou categoria A) e não podem utilizar a malha cicloviária;
– Autopropelidos não listados: é expressamente proibida a circulação de qualquer veículo elétrico autopropelido que não se enquadre nas definições e limites de velocidade/potência previstos na Portaria.”
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