O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para que os municípios de Santana do Ipanema, Poço das Trincheiras e Olivença realizem concurso público para provimento de cargos na área da educação. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Alex Almeida Silva, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL.
A iniciativa do Ministério Público é resultado de investigação instaurada por meio de procedimento administrativo que apurou a ausência de concursos públicos e a utilização reiterada de contratações temporárias para suprir demandas permanentes das redes municipais de ensino. Segundo o levantamento apresentado na ação, o quadro atual revela uma dependência significativa de vínculos precários, em detrimento do ingresso por concurso público, que é a regra constitucional para acesso ao serviço público.
De acordo com dados citados pelo Ministério Público, apenas no município de Santana do Ipanema existem cerca de 900 profissionais contratados de forma temporária, número que representa mais de 50% dos trabalhadores da educação. Em Olivença, foram identificados aproximadamente 500 contratados, enquanto em Poço das Trincheiras o levantamento aponta 123 profissionais nessa condição.
A ação também destaca que a contratação precária em larga escala compromete princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade. “O concurso público não é apenas um requisito formal, mas um instrumento essencial para garantir igualdade de acesso aos cargos públicos e assegurar a qualidade do serviço prestado à população”, defendeu Alex Almeida.
Outro ponto ressaltado na ação é que a prática pode impactar diretamente a qualidade da educação. Informações apresentadas pelo Núcleo de Defesa da Educação indicam que, nas redes municipais de ensino, Alagoas ocupa posição desfavorável em relação ao percentual de docentes contratados por concurso público, situação que evidencia a necessidade de medidas estruturais para regularizar o quadro funcional.
Pedidos do MPAL
Diante desse cenário, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar determinando que os três municípios realizem concurso público para a área da educação no prazo máximo de seis meses, após a contratação da banca organizadora e realização do processo licitatório necessário para a execução do certame.
Além disso, a ação pede que os municípios se abstenham de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes sem o devido respaldo legal e sem processo seletivo simplificado, conforme previsto na Constituição Federal. Também foi solicitado que, após a conclusão do concurso e a nomeação dos aprovados, seja promovida a exoneração gradual dos contratados temporários que ocupam funções permanentes.
O Ministério Público também ressaltou que o concurso deverá contemplar todas as categorias necessárias ao funcionamento da rede de ensino, incluindo profissionais da área de biblioteconomia, conforme determina a legislação federal que trata da obrigatoriedade de bibliotecas nas instituições de ensino.
Para garantir o cumprimento da decisão judicial, o MPAL requereu, ainda, a aplicação de multa diária em caso de descumprimento e a possibilidade de adoção de medidas coercitivas para assegurar a efetividade da determinação judicial.
“O que estamos buscando é assegurar o respeito à Constituição e garantir que a educação pública seja prestada por meio de um quadro funcional estruturado, selecionado de forma transparente e igualitária”, acrescentou o promotor de Justiça Alex Almeida Silva.
