As expectativas sociais em torno da prisão de Victor Bruno da Silva Santos, conhecido popularmente como “Vitinho”, atualmente foragido e investigado pela prática de estupro e tentativa de homicídio contra a jovem Maria Daniela Ferreira Alves, à época dos fatos, ocorridos em dezembro de 2024, com 19 anos, permanecem intensas e legitimamente sustentadas pela coletividade. No entanto, enquanto a captura não se concretiza, o processo penal segue seu curso regular, observando as etapas legalmente previstas. Nesse contexto, nesta segunda-feira (23), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça Lucas Mascarenhas, acompanhado da assistente de acusação, participou de audiência judicial destinada à oitiva de testemunhas, dando prosseguimento à instrução processual.

Durante a audiência de instrução foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa, bem como o da própria vítima, em observância ao contraditório e à ampla defesa. O réu não compareceu para a realização de seu interrogatório.

“Encerrada a oitiva das testemunhas e tendo o réu, regularmente intimado, optado por não comparecer ao interrogatório, passa-se à fase de requerimento de eventuais diligências complementares. Superada essa etapa e esgotada a instrução probatória, serão apresentadas as alegações finais pelas partes, seguindo-se a conclusão dos autos ao Juízo para prolação de sentença, com a análise integral do conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, afirma o promotor.

O órgão ministerial esclarece que, na presente fase processual, o Ministério Público, a assistente de acusação e a defesa dispõem de prazo comum para se manifestarem, oportunidade em que poderão requerer, de forma fundamentada, as diligências que eventualmente entendam como necessárias ao esclarecimento dos fatos.

“O Ministério Público procederá à análise detida dos autos, a fim de aferir a eventual necessidade de diligências complementares. Superada essa etapa, ingressar-se-á na fase das alegações finais e, ao término, na conclusão do feito para a pronúncia da decisão”, conclui o membro ministerial.

O caso

Consta nos autos que, após participar de uma confraternização escolar, , no dia 6 de dezembro de 2024, Maria Daniela Ferreira Alves, de 19 anos, foi brutalmente atacada pelo suspeito – até hoje foragido-, e além das agressões fora estuprada e, como se não bastasse todo sofrimento, também vítima de tentativa de feminicídio por asfixia.

O alto grau de perversidade e violência deixaram a jovem em estado de coma por cinco dias, mas até o momento vivendo em total dependência de familiares, enfrentando graves sequelas e necessitando de auxílio para atividades básicas. A barbárie ocorreu em uma chácara, zona rural de Coité do Nóia.

A época da denúncia, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) afirmou que o estupro foi premeditado.

O suspeito teria dopado a jovem para assegurar que o crime ocorresse sem resistência. Exames toxicológicos detectaram em seu sangue substâncias como Diazepam, Fenitoína, Haloperidol, Nordiazepam e Prometazina — medicamentos controlados com efeito sedativo.

Foto: Arquivo pessoal