O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) marcou presença no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a primeira sustentação oral realizada pelo procurador de Justiça Humberto Pimentel, no exercício da função de subprocurador-geral recursal. A manifestação ocorreu durante sessão de julgamento da Primeira Turma da Corte, no âmbito do Recurso Especial nº 2.232.623/AL, de interesse institucional do MPAL. Na tribuna, Pimentel defendeu a tese de que a rejeição da petição inicial de ação civil pública por improbidade administrativa deve ser medida excepcional, restrita às hipóteses em que se evidencie, de forma inequívoca, a inexistência do fato ou a absoluta ausência de justa causa.
Durante o seu posicionamento, o subprocurador recursal destacou que, na fase inicial da ação de improbidade, não se exige prova detalhada, profunda, ou juízo definitivo sobre o dolo dos agentes, bastando a presença de indícios mínimos que autorizem o regular prosseguimento do processo, com garantia do contraditório e da ampla defesa. O entendimento defendido ressalta que a análise aprofundada das condutas imputadas deve ocorrer no curso da instrução processual, e não no momento do recebimento da inicial.
O posicionamento apresentado pelo membro do MPAL está em consonância com o princípio do “in dubio pro societate”, amplamente reconhecido pela jurisprudência do STJ, segundo o qual, havendo elementos indiciários suficientes da prática de ato ímprobo, deve-se permitir o avanço da ação para a adequada apuração dos fatos em juízo.
“A legislação de improbidade administrativa, mesmo após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, não afastou a necessidade de proteção efetiva do interesse público, sobretudo em casos que envolvem a suposta utilização do aparato estatal para fins ilícitos e atentatórios aos princípios da Administração Pública”, enfatizou Humberto Pimentel.
MPAL nos tribunais superiores
A primeira sustentação oral do procurador de Justiça no STJ, na condição de subprocurador-geral recursal, simboliza o fortalecimento da atuação institucional do MPAL nos tribunais superiores e evidencia a relevância estratégica da presença do Ministério Público estadual, especialmente em julgamentos que discutem os limites e os critérios de admissibilidade das ações de improbidade administrativa. Ao sustentar a necessidade de instrução probatória adequada, Humberto Pimentel ressaltou que o encerramento prematuro de demandas dessa natureza pode comprometer a efetividade do controle da legalidade e da moralidade administrativa, pilares essenciais da atuação ministerial.
Foto: Reprodução da sessão virtual do STJ
