O procurador-geral de Justiça de Alagoas, Lean Araújo, participou, nesta sexta-feira (5), no Palácio República dos Palmares, da solenidade de sanção da Lei Complementar que institui a licença compensatória pelo exercício cumulativo de funções e acúmulo de atividades no âmbito do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).

A norma, sancionada pelo governador do Estado em exercício, desembargador Fábio Bittencourt Araújo, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), representa um marco para o MPAL ao estabelecer critérios e garantias para membros que desempenham simultaneamente funções de direção, chefia, assessoramento, secretariado e coordenação, além da atuação em mais de um órgão de execução, conforme prevê o texto legal.

Durante a cerimônia, o chefe do MPAL destacou que a medida fortalece a instituição e reconhece o empenho dos membros que acumulam atribuições em benefício da sociedade alagoana. Ele ressaltou que a sanção da lei “é resultado de diálogo institucional responsável e do compromisso conjunto entre o Ministério Público e o Governo do Estado para aprimorar as condições de trabalho e garantir maior segurança jurídica ao exercício funcional”.

O governador em exercício, Fábio Bittencourt, por sua vez, reforçou o simbolismo do ato. Para ele, a sanção consolida o processo de integração entre os Poderes e reafirma o respeito do Estado ao papel constitucional do Ministério Público.

Sobre a Lei Complementar

A nova legislação institui a licença compensatória pelo exercício cumulativo de atividades funcionais e pelo desempenho de funções de direção, chefia, assessoramento, secretariado e coordenação no Ministério Público de Alagoas e define como exercício cumulativo a atuação simultânea em mais de um órgão de execução, em primeiro ou segundo grau.

A norma ainda estabelece que funções estratégicas mencionadas na lei serão reconhecidas conforme previsão legal e definição do Colégio de Procuradores de Justiça.