O júri que ocorreu em Teotônio Vilela, nessa quinta-feira (13), é a prova de que mulheres continuam sendo tratadas como objeto de posse e se tornando alvos de violência de homens que não aceitam o fim dos relacionamentos. José Cícero dos Santos, por exemplo, já foi julgado e condenado pelo feminicídio da ex-companheira MARIA LÚCIA DA SILVA SANTOS, e, com a sustentação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça Magno Moura, dessa vez condenado pela tentativa de feminicídio da mesma vítima. Com as qualificadoras de motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e tentativa de feminicídio ele recebeu mais seis anos e cinco meses de reclusão. Somadas as penas ultrapassam os 20 anos.
Com mais um julgamento e outra condenação de José Cícero dos Santos, o promotor de Justiça Magno Moura enfatiza que foi dada mais uma resposta aos familiares, à sociedade, bem como deixada a mensagem para os homens que enxergam a mulher com desprezo, tratando com machismo e pensando em vitimá-las.
“É doloroso fazermos esse tipo de júri, mas o Ministério Público, na capital e no interior, diariamente busca a condenação desses homens que matam mulheres destilando ódio, em decorrência das vítimas serem mulheres, em desfecho das violências domésticas às quais já estariam sendo submetidas por sensação de propriedade. Esse júri é uma resposta justa, à família, à população de Teotônio e a toda sociedade alagoana com o alerta de que não deixaremos que fique impune nenhum caso de tentativa feminicídio e de feminicídio. Entendemos que já passou da hora de darmos um basta nessa terrível cultura, a mulher tem direito de viver sem violência”, destaca Magno Moura.
A pena intermediária chegou a 19 anos e três meses de reclusão, no entanto, com a diminuição em 2/3 a pena definitiva foi de seis anos e cinco meses de reclusão.
O caso
José Cícero dos Santos invadiu a casa da ex-companheira no momento em que a mesma estava dormindo e deferiu-lhe sete golpes de faca, comprovadamente atestado no laudo da Policia Científica.
Inconformado por não ter logrado êxito em seu plano criminoso, dois anos após, ele executou a vítima, sendo julgado por tal crime, já estando no sistema prisional cumprindo a pena pelo ato consumado e, nessa quinta-feira (13), sentando no banco dos réus mais uma vez pela tentativa do feminicídio.
A justificativa do Ministério Público para as qualificadoras: de motivo torpe – porque não aceitou o fim do relacionamento com a vítima; recurso que impossibilitou a defesa da vítima – porque, traiçoeiramente, cometeu o ato criminoso enquanto a vítima dormia; e de feminicídio – crime praticado contra a mulher em razão do sexo feminino.



