O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, participou, na sede do Ministério Público de São Paulo, nessa quarta-feira (26), da primeira reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Mais uma vez, os chefes dos MPs brasileiros se encontraram para discutir temas importantes para o Brasil e para as instituições ministeriais e, dentre os assuntos em pauta, esteve a imunização contra o novo coronavírus para o público infantil. Em nota técnica, o CNPG se manifestou pela obrigatoriedade da imunização contra a covid-19 para crianças entre 5 e 11 anos, decisão que contou com o apoio integra do PGJ de Alagoas.

Já no início do encontro, os procuradores-gerais debateram sobre a importância das vacinas contra a Covid-19 e o papel do MP em garantir a defesa irrestrita da saúde pública, inclusive, para menores de idade. “Temos assistido, nesses dois últimos anos, um trabalho incansável dos profissionais da ciência e da saúde em busca de desenvolver imunizantes capazes de nos proteger e reduzir as consequências negativas provocadas pelo novo coronavírus. Já vimos que, mesmo com os casos tendo crescido neste início de ano, o poder da vacina fez com que a gravidade fosse reduzida em muitos pacientes, uma prova de que ela, de fato, protege. E essa mesma conclusão ocorre para crianças entre 5 e 11 anos, é o que garantem os estudiosos. Minha posição é o no sentido de que o Ministério Público, deve, sim, incentivar a imunização coletiva, e isso inclui, claro, o público infantil, e cobrar para os que gestores assim procedam, adotando as providências necessárias a essa garantia”, afirmou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

Nota técnica

Na nota técnica aprovada durante a reunião, os procuradores-gerais alegaram que a decisão toma como base o artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as posições defendidas pela Anvisa e pela Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19, colegiado instituído pelo Ministério da Saúde em 2021.

O documento cita, inclusive, trecho do nota expedida pela Câmara Técnica: “Os benefícios são muito maiores do que os riscos, pilar central de avaliação de qualquer vacina incorporada pelos diversos programas de vacinação, seja no Brasil ou no mundo”, diz um trecho.

“Tal constatação da CTAI tomou como base dados epidemiológicos nacionais e internacionais sobre o impacto da Covid-19 nas diferentes faixas etárias, considerando o risco de infecção, transmissão e agravamento (hospitalização e morte); dados de ensaios clínicos, sobre imunogenicidade, reatogenicidade, segurança e eficácia das vacinas de diferentes fabricantes na população pediátrica em distintos países, além de informações sobre a segurança desses imunizantes em larga escala, entre outros”, explica a nota do CNPG.

O Conselho Nacional considerou um outro argumento da CTAI, que explicou que “a chegada da variante Omicron apresenta maior transmissibilidade e faz das crianças (ainda não vacinadas) um grupo com maior risco de infecção, conforme vem sendo observado em outros países onde houve transmissão comunitária desta variante”.

O CNPG ainda destacou que o processo de avaliação da ampliação do público-alvo contou com a consulta e o acompanhamento de um grupo de especialistas em pediatria e imunologia, havendo contribuições da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Educação

No tocante à educação, o posicionamento dos MPs brasileiros foi no sentindo de que “as escolas de todo o país, públicas ou privadas, devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a Covid-19, ressaltando-se que o descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar, não obstante, em nenhuma hipótese, possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação”.

O documento do CNPG levou em consideração a nota técnica conjunta nº 01/2022 das Comissões Permanentes de Defesa da Saúde (COPEDS), da Infância e Juventude (COPEIJ), da Educação (COPEDUC) e da Pessoa com Deficiência e Idoso (COPEDPDI) e do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais.

Outras discussões

Para além disso, os chefes dos Ministérios Públicos trataram sobre o projeto de governança de dados e transformação digital no Ministério Público e da reversão de recursos derivados de TAC’s, acordos judicias e de não persecução civil e penal.

Os procuradores-gerais também discutiram sobre a necessidade de atuação conjunta do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, por meio do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), e do Ministério Público Federal no enfrentamento a criação de perfis falsos de membros do MP brasileiro. Criminosos estão criando essas contas em redes sociais e solicitando dinheiro, como se fossem promotores de Justiça.