Criado em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu que a proteção de meninos e meninas em todo o país é uma prioridade. As legislações anteriores focaram principalmente na penalização de jovens que cometiam infrações, desconsiderando o contexto social. Nesse sentido, a atuação dos Conselhos Tutelares representou um avanço na luta pelos direitos de crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que tem como papel zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Vale destacar que os Conselhos não têm competência jurisdicional (não podem exercer funções que são próprias à Justiça).

Cada município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto por cinco membros a serem escolhidos pela população local para um mandato de quatro anos, permitida a recondução. Os Conselhos integram a administração pública local.

Proteção

É papel do Conselho Tutelar atender crianças e adolescentes quando seus direitos forem ameaçados ou violados pela ação dos pais, responsáveis, da sociedade, Estado ou pela conduta do próprio jovem.

Caso os conselheiros verifiquem alguma situação desse tipo, deverão adotar as medidas necessárias, como o acompanhamento temporário da criança, a sua matrícula obrigatória em unidade de ensino, inclusão em serviços de proteção, requisição de tratamento médico, acolhimento institucional, entre outras.

Para executar as suas decisões, o Conselho Tutelar poderá contar com o apoio de outros órgãos públicos, a exemplo das secretarias da Educação e da Saúde, devendo encaminhar ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário os casos que forem da competência de cada um.

Violência doméstica

Os conselheiros tutelares desempenham um papel importante no combate à violência doméstica e familiar, atuando em várias frentes, desde a notificação às autoridades responsáveis, em casos suspeitos, como também na prevenção.

O Conselho Tutelar deve promover, por exemplo, ações de divulgação e treinamento junto à comunidade para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos.

No enfrentamento à violência, os conselheiros devem trabalhar na identificação da agressão, fornecendo atendimento à criança vítima ou que tenha sido testemunha de violência doméstica.

Cabe ao órgão solicitar às autoridades o afastamento do agressor do lar, como também requerer à Justiça medida protetiva de urgência, visando o bem-estar da vítima.

Caso veja a necessidade do afastamento da criança do convívio familiar, o Conselho Tutelar deverá comunicar ao Ministério Público, fornecendo as informações sobre os motivos da medida e as providências tomadas para orientação, apoio e promoção social da família.

Confira, abaixo, matéria em áudio sobre o papel dos conselhos tutelares na garantia de direitos de crianças e adolescentes:

 

Confira também alguns projetos desenvolvidos pelo Ministério Público de Alagoas voltados à proteção da infância: