O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide em favor do Ministério Público de Alagoas em recurso em mandado de segurança que trata sobre a contagem do prazo para a interposição de recurso no Judiciário. A Corte determinou que a contagem do tempo comece apenas após a disponibilização dos autos do processo integralmente, seja por meio de autos físicos ou virtuais. A decisão do STJ foi publicada nesta quinta-feira (15).

De acordo com o coordenador da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, promotor Luciano Romero, o MP decidiu buscar o STJ por conta de um caso relacionado ao Tribunal do Júri. Após determinar a condenação do réu, o Tribunal de Justiça de Alagoas definiu que o prazo para recursos tivesse início a partir da notificação da defesa e da acusação durante o plenário.

Porém, o Ministério Público de Alagoas pediu pela reabertura do prazo recursal, tendo em vista a prerrogativa que a instituição tem de ser intimada pessoalmente e com direito a ter acesso aos autos do processo, seja em autos físicos ou virtuais. Assim sendo, o MP alegou que o prazo para a apresentação de recursos só começa a valer a partir do acesso a esses documentos.

Com a negativa do Judiciário estadual, o MPAL buscou resolver a questão junto ao Superior Tribunal de Justiça, que decidiu em favor do recurso proposto pelo Ministério Público. Para além do caso em questão, o promotor Luciano Romero ressalta a importância da decisão que assegurou a prerrogativa do MP, pois servirá de base para casos futuros.

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