O Tribunal do Júri completou 200 anos de existência em 2022. Mas nem sempre ele teve a função que desempenha hoje, que é o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Criado em 18 de junho de 1822 por Dom Pedro I, o júri tinha a competência para julgar crimes de imprensa.

Hoje, o Tribunal do Júri julga apenas os crimes dolosos contra a vida, como homicídios, aborto, infanticídio, entre outros. O júri busca garantir a representação da sociedade no sistema de justiça. A ideia é que o acusado possa ser julgado por seus iguais. Por essa razão, o Tribunal do Júri também é conhecido como “Tribunal do Povo”.

Para garantir essa representatividade, busca-se a diversidade na hora da composição do júri, convocando-se pessoas com características diversas, seja de gênero, classe social, raça, profissão, entre outras. A indicação dessas pessoas deve ser feita por autoridades, sindicatos, associações, instituições de ensino, entre outros setores.

No Tribunal do Júri, o Ministério público exerce a função de acusação, atuando como defensor da sociedade na manutenção e na promoção de interesses coletivos, como a ordem pública e a segurança. O júri é formado pelo juiz, que exerce a função de presidente; e por 21 jurados. Destes, sete são selecionados para compor o Conselho de Sentença.

No Ministério Público de Alagoas, são responsáveis por atuar no Tribunal do Júri o promotor Thiago Riff, pela 9ª e pela 47ª Promotoria de Justiça da Capital; o promotor Tácito Yuri, pela 48ª Promotoria; o promotor Ary Lages, pela 68ª Promotoria da Capital; a promotora Adilza Inácio de Freitas, pela 42ª Promotoria; e o promotor Antonio Luis Vilas Boas, pela 49ª Promotoria da Capital.

Reconhecimento

A Constituição Federal de 1988 reconhece a importância do Tribunal do Júri para a justiça brasileira, assegurando a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e, como já foi mencionado, a competência para o julgamento dos crimes contra a vida que sejam dolosos, ou seja, em que o acusado teve a intenção de prejudicar a vítima.

O mês de novembro é tido como o Mês Nacional do Júri. Por meio de portaria, o Conselho Nacional de Justiça estabelece que, durante o período, o sistema de justiça deve concentrar esforços no sentido de promover o julgamento de homicídios e outros crimes dolosos contra a vida em todo o país.