Chegou ao fim, na madrugada desta quinta-feira (20), o julgamento do caso referente ao assassinato do empresário José Fernando Cabral Lima, que ocorreu em casa de câmbio em abril de 2018. A tese apresentada pelo Ministério Público Estadual foi acatada pelo Conselho de Sentença, o que resultou na condenação de Sinval José Alvas a 19 anos e 10 meses de reclusão e de Irlan Almeida de Jesus a 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. Durante os debates, os promotores de Justiça Tácito Yuri e Napoleão Amaral Franco pediram a absolvição do réu Denisvaldo Bezerra da Silva Filho.

“Durante a instrução em plenário, surgiu uma dúvida sobre sua autoria no crime. Então, o Ministério Público, no decorrer da sua fala, entendeu por bem, em razão da dúvida levantada, pedir a absolvição do Denisvaldo. Sempre pairou muita dúvida em relação à participação dele no crime. A testemunha presencial, em plenário, não foi tão segura. No receio de fazer injustiça, o MP entendeu por bem pedir a absolvição do Denisvaldo e sustentar a culpa dos outros dois”, explicou o promotor de Justiça Napoleão.

Ele comentou que, com relação aos outros dois réus, o resultado foi favorável, com as penas dentro do previsto pelo Ministério Público. Durante o plenário, Irlan negou estar presente na cena do crime, ou seja, ter sido um dos pistoleiros captados pela câmera de segurança. Porém, o réu confessou ter intermediado a contratação dos pistoleiros por Sinval, o que confirma sua participação no crime.

“Não havia dúvida de que Irlan foi contratado por Sinval. Irlan disse durante o julgamento: ‘Eu não sou o garupeiro da motocicleta, não estava na galeria no momento do crime, mas eu contratei os pistoleiros. Eu sei quem são os pistoleiros’. Por mais de uma vez, ele confessa que os teria contratado, apresentado eles ao Sinval. De uma forma ou de outra, Irlan participou do crime”, declarou o promotor Napoleão. O Ministério Público de Alagoas tem o prazo de cinco dias para apresentar recurso, caso entenda necessário.

Entenda o caso

De acordo com denúncia oferecida pelo MP, as investigações sobre a morte de José Fernando Cabral Lima descartaram a ocorrência de latrocínio, que é o roubo seguido de morte, apontando para a existência de delito encomendado. O documento apontou Sinval Alves, sócio da vítima, como autor intelectual do delito. Além de Sinval, figuraram como réus Irlan Almeida de Jesus e Denisvaldo Bezerra da Silva Filho, apontados pela investigação como autores do crime.