A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente da Capital publicou em Diário Oficial do Estado (DOE), na manhã desta quarta-feira (04), um termo de ajustamento de conduta (TAC) que define medidas de proteção aos animais, combate à proliferação de zoonoses, reforma do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e construção e aparelhamento de canil, gatil e baias em Maceió. O Ministério Público Estadual (MPE/AL) foi árbitro da assinatura do TAC entre a Comissão de Meio Ambiente, Bem-Estar Animal da OAB e a Prefeitura de Maceió.

O promotor Alberto Fonseca comandou a reunião que definiu o acordo que tem por objetivo combater a morte de animais sadios. A eutanásia só será autorizada nos casos previstos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. O Município se comprometeu a construir um canil, gatil e baias em local acessível à população para abrigar animais sadios destinados à adoção. Deverá haver ambiente com estrutura adequada para atendimento e exame clínico, laboratório hematológico, fluidoterapia, ambulatório para pequenos procedimentos e recuperação de animais, e salas de cirurgia. A construção deles deve atender aos critérios de bem estar animal.

A Secretaria Municipal de Saúde firmará parcerias com instituições de ensino e centros técnicos, para promover o controle de natalidade da população felina e canina do Município de Maceió, com centro cirúrgico implantado e adequado a atender a demanda de cirurgias de esterilização no CCZ ou no canil e gatil a ser criado, considerado serviço essencial de prevenção à saúde pública.

Conscientização

A Secretaria Municipal de Saúde vai inserir no Programa de Educação Continuada a conscientização da população sobre o tema da guarda responsável de animais domésticos, podendo para tanto celebrar parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações governamentais e não-governamentais. O objetivo é facilitar a divulgação do tema da guarda nas escolas públicas e privadas, unidades de saúde e veterinários.

O material educativo deve conter orientações sobre a responsabilidade do proprietário em relação aos seus animais, a importância da vacinação e vermifugação de cães e gatos, zoonoses, cuidados e formas de lidar com o animal, problemas decorrentes do número de animais domésticos e importância do controle da natalidade via da esterilização.

Sempre que for possível identificação do autor de maus-tratos que cheguem ao CCZ, a instituição deverá realizar a devida comunicação à autoridade policial competente, fornecendo a qualificação do autor do fato e endereço, para que possam ser adotadas as medidas criminais cabíveis. O Centro de Controle de Zoonose somente terá permissão de liberar animais para pesquisas ou estudos mediante comprovação da aprovação pela Comissão de Ética de Utilização de Animais competente.

Fiscalização

A Secretaria Municipal de Saúde deverá exercer a fiscalização devida em clínicas veterinárias, pets shops e similares para a observância da proibição da exposição de animais vivos em vitrinas, a qualquer título, conforme art. 38, da Lei Municipal 5.318/2003, e das demais obrigações legais dessas empresas.