O réu José Dourival Rodrigues da Silva, acusado de tentar matar o pai, Adeílton Antônio da Silva, após uma discussão, foi condenado a 8 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado. E foi a atuação do promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos, da 49ª Promotoria de Justiça da Capital, que conseguiu convencer o Conselho de Sentença do envolvimento do acusado no crime.

O júri, que ocorreu na tarde desta terça-feira (23), condenou José Dourival Rodrigues da Silva por ter tentando assassinar o seu próprio pai, no dia 27 de agosto de 2012, após uma discussão entre o réu e um dos funcionários da empresa de seu genitor.

“O acusado foi a júri popular por ter tentado contra a vida do próprio pai por desavenças comerciais. E o assassinato apenas não se concretizou porque houve a intervenção de terceiros. Portanto, em razão do crime, o Ministério Público pediu a condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Tivemos sucesso na tese defendida e o senhor Dourival acabou sendo condenado. Ele também foi preso de imediato sob o fundamento da manutenção da ordem pública, uma vez que fez ameaças contra testemunhas e declarantes do processo”, explicou Leonardo Novaes Bastos.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, Adeílton da Silva teria tentado intervir na confusão envolvendo o filho e o funcionário, quando o réu pegou uma faca peixeira e ameaçou o pai, inclusive, usando palavras de baixo calão.

Como Adeílton insistiu em intervir na briga, Dourival tentou golpeá-lo com a faca, o que acabou não ocorrendo porque uma terceira pessoa entrou na frente do acusado, permitindo que a vítima corresse para se proteger em sua residência.

De acordo com a vítima Adeílton da Silva, o réu costumava ter comportamento agressivo com toda a família, e a mãe e a irmã já teriam registrado boletim de ocorrência contra agressões feitas por ele. A vítima também disse que as ameaças continuaram após a tentativa de homicídio, mesmo com os parentes já tendo cortando relações com o réu.

Ao fim do julgamento, que foi presidido pelo juiz Geraldo Calcante Amorim, titular da 9a Vara Criminal da Capital, os jurados rejeitaram a tese de negativa de autoria. E o magistrado não permitiu ao réu o direito de que ele recorresse em liberdade. A pena deverá ser cumprida no Presídio Baldomero Cavalcante.

Com informações do Tribunal de Justiça*.