O Ministério Público de Contas, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal expediram recomendações conjuntas para 101 municípios alagoanos dando prazo de 30 dias para que gestores criem ou aperfeiçoem seus portais da transparência. A implantação e manutenção dos sítios é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/00) que, de acordo com estudo feito pelo Fórum de Combate à Corrupção em Alagoas (FOCCO/AL) e pela Controladoria Geral do Estado (CGE), está sendo desrespeitada por quase todos os prefeitos do Estado, com exceção de Maceió.

A Lei de Responsabilidade Fiscal preconiza, em seu artigo 48, inciso I, que os portais da transparência devem ser instituídos e mantidos pelos gestores através de “ferramenta de liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, com informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira”. E tal meio eletrônico, de acesso público, tem que funcionar por meio da “adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União”, diz outro trecho da norma.

Entretanto, apesar de tais exigências, a grande maioria dos municípios de Alagoas desrespeita a legislação. Após levantamento realizado pela CGE e pelo Ministério Público de Contas, atendendo a uma solicitação do FOCCO/AL, ficou comprovado que o descumprimento se dá em graus diferentes: pela não criação da ferramenta de publicidade, pela sua não adequação aos padrões mínimos exigidos ou, ainda, porque as prefeituras não disponibilizam as informações em tempo real.

“Esse foi o segundo levantamento realizado pela CGE no tocante a portais da transparência. Apesar de termos detectado que aumentou o número de municípios com páginas administrativas e que estão fornecendo dados ao TCE, a maioria fica restrita às cobranças e não acrescenta nada mais que possa ajudar o cidadão a acompanhar os gastos públicos. Então, a conclusão a que o nosso relatório chegou é que a LRF está sendo descumprida pelos gestores, e da mesma forma a Lei de Acesso à Informação, que já está em vigor desde 2011, também é desrespeitada”, detalhou Rosa Tenório, chefe da Controladoria Geral do Estado.

Exigências

Por conta disso, os Ministérios Públicos em Alagoas resolveram apertar o cerco contra os poderes públicos que insistem em infringir a LRF e expediram recomendações conjuntas em que estabelecem prazo de um mês para que os administradores se adéquem à legislação e provem que atenderam às normativas. Do contrário, cada instituição, dentro das suas atribuições, poderá adotar as medidas cabíveis, o que inclui a possibilidade de responsabilização pessoal do gestor. “No âmbito do Ministério Público Estadual, existe a possibilidade de que cada Promotoria de Justiça nesses Municípios ajuíze ações por ato de improbidade administrativa contra aqueles prefeitos que insistirem no descumprimento da LRF. Além disso, também podemos fazer a comunicação do fato aos entes repassadores de recursos públicos, o que poderia implicar na suspensão de transferências voluntárias, a exemplo de convênios estaduais ou federais”, informou o promotor de Justiça José Carlos Castro, representante do MPE/AL no FOCCO/AL.

Ainda segundo ele, as recomendações foram expedidas como derradeira oportunidade para o cumprimento voluntário dessa legislação, e tal medida, portanto, insere-se no conjunto de esforços para dar efetividade à norma que impõe alto grau de transparência na gestão dos recursos públicos, entendida atualmente como fator preventivo de grande eficiência no combate à corrupção.

“É uma obrigação dos gestores públicos a adoção das providências necessárias ao cumprimento do dever de instituir e efetivar a disponibilização em meio eletrônico e em tempo real das informações concernentes aos gastos de cada prefeitura. Tanto isso pode ser feito através de sítio próprio, quanto também pode ser disponibilizado por meio do SICAP -Transparência, o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Como o prazo estabelecido na lei já foi extrapolado, os administradores terão que demonstrar, em 30 dias, o efetivo cumprimento dessa obrigação, sob pena de pronta representação junto ao TCE/AL”, alertou   Pedro Barbosa Neto, procurador-geral do Ministério Público de Contas

“A Lei de Responsabilidade Fiscal possibilita a realização do controle social da execução orçamentária e os Ministérios Públicos, como fiscais da lei, não podem mais esperar que os gestores decidam quando querem implantar os sítios eletrônicos. É importante esclarecer que a população já começou a fazer essa fiscalização e tem sido nossa parceira”, destacou Marcelo Jatobá Lobo, procurador da República em Alagoas.