Está publicado no diário oficial desta quarta-feira, 20, o ato PGJ n º 17/2022, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, que suspende qualquer tipo de afastamento de promotores de Justiça de suas funções eleitorais, a exemplo de férias, até 15 dias após a diplomação dos candidatos eleitos no pleito que será realizado este ano. A decisão da chefia do Ministério Público do Estado de Alagoas segue a Resolução nº 249/2022, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No ato, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque informa que estão suspensas a concessão de férias, licenças voluntárias e de folgas compensatórias, a partir do dia 15 de agosto de 2022, seguindo até 15 dias depois da diplomação dos candidatos eleitos. A nova determinação envolve os membros do Ministério Público que exerçam funções eleitorais, ressalvadas as situações excepcionais.

Para a edição dessa norma, o chefe do MPAL faz referência a Resolução nº 249/2022, do CNMP que, dentre outras coisas, explica que o período de registro de candidaturas é “o momento a partir do qual a atuação do promotor de justiça Eleitoral é mais intensa, devendo ser adotado como termo inicial para período de vedação, como regra, da concessão de férias e licenças voluntárias”.

Como a resolução também prevê “situações excepcionais” para que o promotor tenha autorização para se afastar do trabalho, caberá a cada chefe do Ministério Público ao qual o membro é vinculado o poder de conceder tais solicitações, que devem ser instruídas, nessa ordem, com os seguintes requisitos: demonstração da necessidade e da ausência de prejuízo ao serviço eleitoral; indicação e ciência do promotor substituto; e anuência expressa do procurador regional Eleitoral.