O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, recomendou ao Poder Legislativo do Município que suspenda o pagamento do aumento de subsídios dos vereadores. O reajuste foi aprovado pelos parlamentares no dia 30 de dezembro do ano passado, no texto da Lei Municipal nº 3.239/2016, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2017.

Autor da recomendação, o promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco também recomendou à Câmara Municipal de Arapiraca uma consulta imediata ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas sobre a legalidade das despesas realizadas com base na lei aprovada no último dia útil de 2016. Além do aumento dos próprios subsídios, os vereadores devem ser abster ainda de realizar qualquer outro gasto relacionado à legislação.

“O Ministério Público Estadual recomenda que a Câmara Municipal de Arapiraca suspenda o pagamento de qualquer despesa realizada com fundamento na Lei Municipal nº 3.239/2016 até posterior pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas na consulta a ser realizada, evitando deste modo ulteriores questionamentos e aplicação de penalidades aos ordenadores de despesas, caso elas sejam consideradas ilegais”, disse o promotor de Justiça.

Com a oficialização da entrega do documento, o MPE/AL aguarda agora o posicionamento da Mesa Diretora, informando se acatará ou não a recomendação.

Inconstitucional

Napoleão Amaral destaca na recomendação que a Constituição Federal só permite o reajuste dos subsídios dos vereadores pela Câmara Municipal de uma legislatura para outra. No entanto, o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.239/2016 dispõe que o reajuste salarial dos parlamentares ocorra na mesma data da revisão anual da remuneração dos servidores públicos por meio de lei específica.

“Com esse texto, os vereadores desrespeitam o princípio constitucional da anterioridade porque permitem a concessão de aumentos para eles mesmos todos os anos, a despeito da Constituição Federal, que só permite revisão de subsídios de uma legislatura para a subsequente”, explica o promotor de Justiça.

Além disso, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, proíbe elevação de despesa de pessoal, inclusive concessão de aumento salarial, nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Para o titular da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, a literalidade do texto da lei conduz à interpretação de ilegalidade quanto ao pagamento que represente aumento de despesa com pessoal no período vedado. Assim, os atos relacionados à legislação passariam a ser nulos.

“Qualquer despesa pública em contrariedade às regras contidas na Constituição Federal e ao enunciado no parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar 101/2000 poderá acarretar consequências cíveis, administrativas e criminais ao ordenador de despesas”, alerta Napoleão Amaral que, na recomendação, visa evitar a imposição de penalidades ao gestor, bem como garantir a livre atuação do Poder Legislativo Municipal em sua esfera de atribuições.