A 15ª Promotoria de Justiça da Capital ofertou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, nessa quinta-feira (21), contra os ex-presidentes da Câmara Municipal de Maceió Arnaldo Fontan Silva e Galba Novaes de Castro Júnior e em desfavor dos servidores públicos da Casa de Mário Guimarães Carlos Alberto Ferreira dos Santos, Maria Teresa Holanda Costa e Ricardo Tenório, respectivamente, contador-geral do Legislativo, diretora superintendente do Parlamento e funcionário responsável pela elaboração da folha de pagamento da Casa. Eles são acusados de receber salários acima do teto constitucional previsto em lei e, por conta da prática ilícita, a Fazenda Pública Municipal pede o ressarcimento de valores que somam a quantia de R$ 1,2 milhão e ainda reivindica a indisponibilidade dos bens dos denunciados.

As investigações, comandadas pela promotora de Justiça Fernanda Moreira, através do inquérito civil nº 11/2011, foram relativas ao período compreendido entre os anos de 2006 e os primeiros quatro meses de 2011. Durante tal lapso temporal, o Ministério Público Estadual de Alagoas comprovou que Arnaldo Fontan Silva, Galba Novaes de Castro Júnior, Carlos Alberto Ferreira dos Santos, Maria Teresa Holanda Costa e Ricardo Tenório receberam vencimentos em desacordo com o que preconiza o artigo nº 37, inciso XI, da Constituição Federal.

“A violação a regras e princípios constitucionais consistentes na ausência da aplicação do teto constitucional acarretou dano ao erário e a percepção indevida de vencimentos pelos servidores da Câmara Municipal de Maceió, fazendo nascer o interesse de agir do Ministério Público em defesa da ordem jurídica e das instituições democráticas, bem como ao patrimônio público”, diz trecho da ação.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Moreira, foi encontrada uma ilegalidade: salários acima dos permitidos em legislação, inclusive, diante da situação de acumulação de cargo efetivo com mandato eletivo. Nesse último caso, envolvendo Arnaldo Fontan Silva e Galba Novaes de Castro Júnior. O primeiro, é tesoureiro geral da Câmara Municipal de Maceió e, o segundo, procurador jurídico da mesma Casa. Ambos, enquanto estavam na condição de vereadores, receberam tanto os salários de servidor efetivo, quanto os de legisladores, tendo, assim, através da soma dos dois vencimentos, ultrapassado o teto constitucional. “O servidor que esteja em regime de acumulação está sujeito a um teto único que abrange a soma da dupla retribuição pecuniária”, lembrou ela.

Mas, segundo a autoridade ministerial, para tentar burlar a lei, o Poder Legislativo de Maceió encontrou alternativas para pagar dois salários, de forma integral,  aos funcionários, ainda que em desobediência ao valor máximo expresso em lei. “Constatou-se a elaboração de duas folhas de pagamento distintas, sem aplicação do redutor constitucional no somatório das remunerações. Tal situação acarretou dano ao erário e enriquecimento ilícito”, acusa o MPE.

As remunerações recebidas indevidamente

O tesoureiro geral da Casa de Mário Guimarães e ex-vereador Arnaldo Fontan Silva, segundo a Fazenda Pública Municipal, foi o funcionário que recebeu maior valor, de forma indevida, dos cofres públicos: R$ 391.100,86.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Maceió Galba Novaes é acusado de ter recebido, de forma ilegal, R$ 138.669,23.

O funcionário Carlos Alberto Ferreira dos Santos também recebeu valores acima do teto previsto legalmente: R$ 296.290,72. Já Teresa Holanda é acusada de receber ilegalmente R$ 279.107,44.

Ricardo Tenório Peixoto foi o que menos recebera dinheiro de forma irregular. A ele foram pagos R$ 5.331,78 durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2008.

Em todos os casos, a 15ª Promotoria de Justiça da Capital informou que os valores não estão corrigidos monetariamente e que o redutor constitucional fora aplicado de forma desordenada pelo Parlamento, tendo sido executado de forma errada em alguns meses e, em outros, não tendo sido praticado. Para os réus Arnaldo Fontan, Carlos Alberto, Teresa Holanda e Ricardo Peixoto, o redutor constitucional que deveria ser ter sido aplicado era o salário do prefeito de Maceió. Já no caso de Galba Novaes, a referência era para ter levado em consideração os subsídios de desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas.

As punições requeridas pelo MPE

Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa a Fazenda Pública Municipal pede que, através de tutela antecipada, a Justiça obrigue a Câmara Municipal de Maceió a reduzir os vencimentos de todos os servidores ocupantes de cargos públicos ao limite remuneratório previsto na Constituição Federal. A peça solicita também que o Poder Legislativo adote medidas de efetivação para a aplicação do teto constitucional igualmente para os ocupantes de mandato eletivo que ocupem, legalmente, outro cargo público no âmbito da administração pública.

“Se não deferida a medida liminar ora pleiteada, o patrimônio público e a ordem jurídico-constitucional continuarão sendo lesados em função de aumento ilegal de remuneração aos agentes públicos a quem beneficia, em total dissonância com as normas legais que disciplinam o controle orçamentário e financeiro das despesas públicas relativas à administração pública, situação que se ensejará num dispêndio indevido de quantia pecuniária, conforme já enfatizado, dano esse de difícil reparação dada a vultuosa verba auferida indevidamente pelos vereadores e servidores, valores esses que poderiam estar sendo revertidos em programas e diretrizes sociais prioritários e essenciais ao Município, deixando de atender ao interesse particular para atender ao interesse público e a coletividade”, relata a peça de autoria do MPE.

A promotora Fernanda Moreira ainda requereu a indisponibilidade dos bens de todos os acusados. “Os réus malferiram os princípios norteadores da administração pública, em especial, a legalidade, a impessoalidade e a moralidade administrativa. A noção de boa e justa administração constitui mola propulsora do comportamento do agente público, que deve primar pela boa fé, pelo bem, pelo justo, pela honestidade e pela probidade, para a plena habilitação das suas funções, como alguém que gere o dinheiro alheio, ciente de que ele não lhe pertence, sempre na consecução do bem comum”, relata outro trecho da ação civil pública.

Deu-se à causa o valor de R$ 1,2 milhão, a ser corrigido monetariamente.