Para garantir que as Unidades de Internação Masculina e Feminina da Capital atuem em conformidade com a lei, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ajuizou, nesta terça-feira (19), uma ação civil pública, com pedido de concessão de liminar, para obrigar o Estado de Alagoas a concluir em até 60 dias o processo seletivo de contratação de servidores. O procedimento partiu da 19ª Promotoria de Justiça Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual.

O MPE/AL também pede a imediata contratação do pessoal que for selecionado e a realização, na sequência, de concurso público. Os selecionados deverão atuar nas unidades de internação até que os concursados entrem em exercício nos respectivos cargos. O órgão ministerial defende a criação de 923 vagas distribuídas em 27 cargos, como agente socioeducativo, médico, odontólogo, enfermeiro, nutricionista, farmacêutico, advogado, assistente social, psicólogo, professor, pedagogo, motorista, técnico-administrativo, auxiliar de serviços gerais, entre outros.

No procedimento assinado pela promotora de Justiça Maria Cecília Pontes Carnaúba, é solicitado à Justiça uma determinação para que o Estado de Alagoas garanta, imediatamente, o funcionamento das unidades de internação de acordo com os requisitos estabelecidos pelo artigo 94 da Lei Nacional nº 8.069/90. Segundo a legislação, as unidades que desenvolvem programas de internação têm a obrigação de observar os direitos e as garantias de que são titulares os adolescentes; oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos; e preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade aos jovens.

Ainda segundo a lei, as unidades devem oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitação, higiene, salubridade e segurança; vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos; cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos; além de propiciar escolarização, profissionalização e atividades culturais, esportivas e de lazer. Cabe ao Estado também diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares; e comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares.

Cecília Carnaúba defende uma ação célere da Justiça para evitar o agravamento da situação desumana em que se encontram os internos das unidades de internação geridas pela Superintendência de Assistência Socioeducativa do Estado. “Como risco da permanência dessa ameaça à dignidade da pessoa humana, pode ocorrer o aumento da violência interna nas unidades, a insegurança e favorecimento da vulnerabilidade social, além de danos emocionais irrecuperáveis que produz nos adolescentes ali instalados”, disse a promotora de Justiça.

Crise nas unidades de internação

O Ministério Público Estadual recebeu a notícia de que a Superintendência de Assistência Socioeducativa, que integra a Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social do Estado de Alagoas, sofre com a falta de cargos para a execução de suas atividades-fim. A Superintendência, que é responsável pelas unidades de internação de adolescentes, tem enfrentado graves dificuldades para cumprimento de suas funções, justamente pela falta de servidores adequados ao serviço.

“As unidades sofrem com a grande violência entre internos, que convivem com espancamentos sem que a fiscalização dos jovens possa contê-los, em face do pequeno número de agentes. Essas agressões já causaram, inclusive, mortes no interior das unidades e expõem a vida não só dos adolescentes, como também de todos que trabalham no local”, destacou Cecília Carnaúba.

A promotora explicou ainda que grande parte dos trabalhadores das unidades têm baixo nível de instrução para tratar dos internos. Segundo ela, as próprias unidades deixam de desenvolver qualquer atividade destinada à readaptação dos internos ao convívio social. “Os adolescentes são enclausurados nas unidades e não recebem o tratamento exigido pela legislação, sobretudo por falta de pessoal capacitado”, concluiu.