O Ministério Público de Alagoas estabeleceu uma série de normas de alimentação, segurança, higiene e estruturação física, através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para o Núcleo de Educação Ambiental Francisco de Assis (Neafa), que presta assistência a cães e gatos de rua.

Entre as normas estão a reforma da casa sede, com plantio de vegetação que sirva de barreira para o barulho e odores, bem como construção de novos canis, afastados das residências. O TAC também prevê reforma no armário de alimentos, implantação de sistema de controle diário das temperaturas das vacinas, manutenção de instrumental cirúrgico e de atendimento clínico armazenado em local apropriado e não acessível ao público.

De acordo com a promotora de Justiça, Alexandra Beurlen, caso o Neafa descumpra qualquer uma das claúsulas existentes no TAC, deverá pagar multa diária de R$100.

Confira, a seguir, o Termo de Ajustamento de Conduta.

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Considerando o teor do art. 225, caput e VII, da Constituição Federal, o qual determina a obrigação da coletividade de defender e preservar o meio ambiente, no que se inclui a proteção da fuana;

Considerando a existência de raras políticas públicas de defesa dos animais no Município de Maceió;

Considerando o direito dos seres humanos à estar livre da poluição sonora;

Considerando a impossibilidade de cães saudáveis não produzirem barulho;

Considerando o princípio constitucional da razoabilidade, que implica análise proporcional dos interesses constitucionais em conflito e dos respectivos danos para solução do litígio;

Considerando, por fim, as provas acostadas no procedimentos n.º 05/06, em curso perante o 4º Cargo da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa do Meio Ambiente, notadamente os laudos técnicos acostados;

Firmam o Núcleo de Educação Ambiental Francisco de Assis – NEAFA, Organização de Interesse Público, com CGC n.º 06.283.771/0001-10, localizada na Rua dos Bandeirantes (atualmente n.º 574) e mudando-se para o .º 504 (após a reforma), através de sua Presidenta Ângela Seabra Testa, brasileira, casada, residente na Rua dos Caetés, n.º 75, Serraria, maceió/AL, CPF n.º 022.776.018-29, e o Ministério Público Estadual de Alagoas, através da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa do Meio Ambiente o presente termo de compromisso de ajustamento de conduta, com fulcro no art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, nos seguintes termos:

ALIMENTOS E MEDICAMENTOS:

CLÁUSULA PRIMEIRA: compromete-se o NEAFA a realizar reforma no armário de alimentos, a fim de que armazene exclusivamente alimentos, inclusive com porta que impeça o contato direto com materiais de outros gêneros que não alimentício. Prazo: 30 dias;

CLÁUSULA SEGUNDA: compromete-se o NEAFA a implantar sistema de controle diário das temperaturas das vacinas, em planilha própria, utilizando-se para isso de termômetro, de preferência digital externo, controlando a temperatura da geladeira onde estão armazenadas. Prazo: imediato;

CLÁUSULA TERCEIRA: compromete-se o NEAFA a adquirir armários com porta e fechadura para armazenar medicamentos. Prazo: 60 dias;

CLÁUSULA QUARTA: compromete-se o NEAFA a manter a ração destinada aos animais em depósitos plásticos, com tampa, evitando contato com umidade do chão, insetos e roedores. Prazo: imediato.

PESSOAL:

CLÁUSULA QUINTA: compromete-se o NEAFA a promover cursos de atualização e aperfeiçoamento de seus funcionários com relação à higiene e segurança no local de trabalho. Prazo: anualmente;

CLÁUSULA SEXTA: compromete-se o NEAFA a manter seu quadro de pessoal, inclusive voluntários, que lide diretamente com os animais, vacinados contra raiva e tétano. Prazo: imediato;

CLÁUSULA SÉTIMA: compromete-se o NEAFA a orientar seu pessoal a fazer uso de pedilúvio todas as vezes que tiver acesso aos canis e gatis, mantendo placas informativos quanto à necessidade do uso do pedilúvio, bem como a orientá-los a fazer uso das portas duplas de segurança na entrada dos canis e gatis. Prazo: imediato;

CLÁUSULA OITAVA: compromete-se o NEAFA a manter em seu quadro de pessoal, responsável técnico, médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Prazo: imediato;

SEGURANÇA E HIGIENE:

CLÁUSULA NONA: compromete-se o NEAFA a promover desratização e detetização por empresa especializada. Prazo: anualmente;

CLÁUSULA DÉCIMA: compromete-se o NEAFA a manter limpo o terreno de sua sede, a fazer a limpeza diária dos canis e gatis com sabão e cloro, trocando os jornais que cobrem o chão duas vezes ao dia e a fazer a higienização dos canis, gatis e gaiolas individuais, uma vez por mês, com vassoura de fogo e cal virgem. Prazo: imediato;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: compromete-se o NEAFA a manter o cloro utilizado na limpeza armazenado em local adequado e de difícil acesso ao público. Prazo: imediato;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: compromete-se o NEAFA a utilizar em seus ambientes lixeiras com pé ou tampa basculante. Prazo: imediato;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: compromete-se o NEAFA a fiscalizar o uso de equipamentos de segurança por todo o quadro de pessoal, inclusive voluntários. Prazo: imediato;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: compromete-se o NEAFA a requerer licença de funcionamento ao Corpo de Bombeiros Militar quanto a projeto e preventivos de segurança. Prazo: 30 dias;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: compromete-se o NEAFA a manter a sala de cirurgia pintada com tinta acrílica lavável. Prazo: imediato;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: compromete-se o NEAFA a contratar empresa especializada para o recolhimento dos resíduos, materiais infectantes e materiais pérfuro-contaminante utilizados nas atividades. Prazo: imediato;

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: compromete-se o NEAFA a utilizar caixas descartáveis apropriadas ao descarte de objetos pérfuro-contaminados. Prazo: imediato;

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: compromete-se o NEAFA a manter seu mobiliário em perfeitas condições de uso e livre de oxidação, dando preferência a equipamentos feitos em inox, aço ou material não oxidante e móveis revestidos com fórmica ou aço que facilitem a limpeza e a higienização. Quando utilizar material diverso, deve solicitar parecer do Conselho Regional de Medicina Veterinária informando a possibilidade de uso. Prazo: imediato;

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: compromete-se o NEAFA a manter o instrumental cirúrgico e de atendimento clínico armazenado em local apropriado e não acessível ao público. Prazo: imediato;

CLÁUSULA VIGÉSIMA: compromete-se o NEAFA a manter a drenagem dos canis e gatis em perfeitas condições de uso, destinando as águas servidas para fossa séptica. Prazo: imediato;

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: compromete-se o NEAFA a manter o reboco e o piso dos canis e gatis dentro dos parâmetros estabelecidos pela Vigilância Sanitária. Prazo: imediato;

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: compromete-se o NEAFA a manter os banheiros em perfeitas condições de higiene e uso. Prazo: imediato;

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: compromete-se o NEAFA a utilizar nas suas atividades diárias água fornecida pela CASAL, adquirindo água mineral ou a tratando para o consumo humano. Prazo: imediato;

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: compromete-se o NEAFA a manter lixeira com tampa, destinada ao acondicionamento do lixo comum, na área externa da sede. Prazo: imediato;

TRATO DOS ANIMAIS ABRIGADOS:

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: compromete-se o NEAFA a não alojar animais no banheiro em nenhuma circunstância. Prazo: imediato;

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: compromete-se o NEAFA a manter os cães, no pós-operatório, preferencialmente, em canis individuais. Quando entender que os animais podem ir para canis coletivos, deve o NEAFA apresentar autorização escrita do médico veterinário responsável. Prazo: imediato;

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: compromete-se o NEAFA a manter os animais doentes e saudáveis em apartado, separando-se, caso necessário, pela natureza da doença. Prazo: imediato;

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: compromete-se a manter os animais abrigados na sede isolados do contato de pessoas da comunidade que buscam atendimento clínico ou cirúrgico no NEAFA, liberando-os para banho de sol duas vezes por dia, pela manhã e à tarde, antes do início e após o término do atendimento à comunidade. Prazo: imediato;

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: compromete-se o NEAFA a somente permitir o contato de pessoas da comunidade com os animais abrigados em caso de visitas e/ou adoção, mesmo assim, os visitantes devem ser devidamente acompanhados por funcionário, estagiário ou voluntário. Prazo: imediato;

CLÁUSULA TRIGÉSIMA: compromete-se o NEAFA a manter os animais da comunidade, à espera de atendimento clínico ou criúrgico separados dos animais abrigados. Prazo: imediato;

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: compromete-se o NEAFA a manter ração de boa qualidade e própria para consumo dos animais abrigados e água potável, através de tratamento diário dos animais abrigados. Prazo: imediato;

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: compromete-se o NEAFA a manter os gatos abrigados vacinados contra a raiva e os cães abrigados vacinados contra raiva, leshimaniose, cinomose, coronavirose, hepatite, parainfluenza e leptospirose. Prazo: imediato;

ESTRUTURA FÍSICA A SER REFORMADA:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: compromete-se o NEAFA a reformar a casa sede localizada na rua dos Bandeirantes, 504, Farol, de acordo com a planta arquitetônica que passa a fazer parte do presente termo. Prazo para início da reforma: 30 dias após a expedição de alvará pela Prefeitura de Maceió. Prazo para término da reforma: 24 meses após o início;

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: compromete-se o NEAFA a iniciar o plantio de vegetação que sirva de barreira para o barulho e os odores oriundos de sua sede. Prazo: 60 dias após o alvará de reforma acima mencionado;

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: compromete-se o NEAFA a construir os novos canis previstos no projeto arquitetônico em anexo, afastados das residências. Prazo: 6 meses;

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA: compromete-se o NEAFA a deslocar os cães para os novos canis mencionados acima, somente podendo fazer uso dos atualmente existentes e mais próximos às residências como gatis. Prazo: 6 meses;

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA: compromete-se o NEAFA a transferir o escritório da administração, a cozinha, o ambulatório e a sala de cirurgia para a nova sede reformada, desativando as instalações atuais. Prazo para implantação: 30 dias após a expedição do “habite-se” do imóvel reformado;

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA: compromete-se o NEAFA a construir um depósito de lixo em alvenaria e revestido de azuleijos para a colocação de lixo não infectante, com a frente voltada para a Rua dos Bandeirantes de maneira a permitir a coleta pela Prefeitura Municipal. Prazo: durante a reforma de sua sede;

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA: compromete-se o NEAFA a atender na reforma e construção multimencionadas todos os parâmetros e recomendações zoosanitárias para a construção de canis e gatis e de clínica de atendimento e cirurgia de animais. Prazo: imediato;

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA: compromete-se o NEAFA aapresentar atestado de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar e cópia da planta elétrica devidamente aprovada pelo Corpo de Bombeiros Militar. Prazo para requerer a aprovação do Corpo de Bombeiros Militar: imediato após o término da obra;

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA: compromete-se o NEAFA a remeter a esta Promotoria de Justiça cópia do alvará de reforma multimencionado. Prazo: 5 dias após sua expedição;

CLÁUSULA PENAL:

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA: O descumprimento injustificado de qualquer uma das cláusulas acima ensejará a aplicação da multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por item descumprido, sendo avaliada pelo Ministério Público a necessidade de interposição de ação executiva específica (Lei n.º 7.347/85, 5º, § 6º c/c art. 632 do CPC) ou qualquer outra medida judicial para assegurar a defesa do meio ambiente;

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA: Os valores decorrentes de multas diárias a serem eventualmente aplicadas em caso de vulneração de qualquer das obrigações impostas deverão ser destinados ao Fundo Municipal destinado à defesa do Meio Ambiente ou, se inexistente, a conta corrente específica, sob tutela judicial, a ser utilizada para atendimento das obrigações contidas no presente termo em defesa dos animais sob a guarda do NEAFA.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA: Este compromisso de ajustamento produzirá efeitos legais a partir desta data.

Maceió/AL, 17 de Agosto de 2006

Alexandra Beurlen

Promotora de Justiça

Ângela Seabra Testa

Presidenta do NEAFA