O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, ajuizou nesta quarta-feira (17) ação civil pública para que o Estado de Alagoas e o Município de Maceió garantam o atendimento de gestantes na Maternidade Escola Santa Mônica e no Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes/Ufal no prazo de 48 horas. A ação do MPE pede à 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual a concessão de tutela antecipada para que o poder público aja em benefício das pacientes.

No procedimento, a promotora de Justiça Micheline Tenório cobra que o governo estadual garanta o o leito adequado às gestantes que vêm de cidades do interior e são vítimas da superlotação em um dos dois hospitais da capital. O Estado deverá encaminhar a paciente a uma maternidade pública ou filantrópica ou a maternidades privadas, sob pagamento de indenização compatível com os valores praticados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em território alagoano ou mesmo fora de Alagoas, caso necessário. O MPE cobra as mesmas medidas para a Prefeitura de Maceió em relação às gestantes que vivem na capital.

O Estado e o Município deverão efetivar as medidas de modo sistemático sempre que tal fato ocorrer, independentemente de qualquer providência judicial posterior. Para isso, será necessário que os dois entes públicos estabeleçam um protocolo de fluxo para transferência a ser seguido pela Maternidades Escola Santa Mônica e pelo Hospital Uetiniversitário Prof.Alberto Antunes/UFAL sempre que houver parturientes excedentes.

“É urgente e impostergável que a Administração Pública esteja preparada para acolher todas as gestantes que, estando em trabalho de parto, recorram ao SUS, de maneira que lhe seja disponibilizado o atendimento adequado ao caso, com oferecimento de leitos em maternidade de risco habitual ou de médio ou alto risco, leitos de urgência, leitos de UTI ou UCI neonatal, preferencialmente na rede pública e na rede filantrópica. Caso não haja o atendimento nestas unidades, ele deve ocorrer subsidiariamente nas que pertencem ao setor privado com fins lucrativos, mediante pagamento de indenização pelo serviço prestado, ou em outras localidades do país que previamente informem a existência de vagas”, diz a ação assinada pela promotora.

Superlotação

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde foi informada que, nos dias 30 e 31 de março, a Maternidade Escola Santa Mônica suspendeu o atendimento ao público em virtude da superlotação. Na ocasião, seis gestantes ficaram acomodadas em macas, cadeiras de plástico ou mesmo no chão.

Segundo a gerência da maternidade, em ofício encaminhado ao MPE, “ a superlotação gera, além da falta de acomodações adequadas, falta de medicamentos, enxoval, dificuldade de atendimento da demanda pelo quadro de recursos humanos, que já é escasso, e que nessa situação torna-se insuficiente para atender a demanda”.

O Hospital Universitário também esteve superlotado nos meses de março e abril,  com grávidas ocupando todos os leitos e cadeiras reclináveis nos corredores. A coordenadora da maternidade do hospital, Lúcia Amorim, afirma que no dia 2 de abril a demanda por leitos era de 15 pacientes para apenas 10 vagas, enquanto que o setor de pré-parto, com 12 leitos, já contava com 23 mulheres internadas, no aguardo da cirurgia.

Já no 6º andar do hospital, a diretora adjunta do Hospital Universitário, Márcia Rebelo de Lima, afirma que existem 48 leitos para gestação de alto risco, puérperas e alojamento conjunto, estando tais leitos sempre ocupados. Quanto aos leitos de UTI e UCI neonatal, Rebelo informa que possui 10 leitos de UTI, que têm mantido média de 13 (treze) recém-nascidos internados, e 19  na UCI, que, à época das informações, contava com 16 bebês.

Anexos:

ACP – Efetivação do atendimento às parturientes

Emenda à inicial ACP 0709769-06-2013-8-02-0001 efetivação atendimento gestantes