O grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual de Alagoas realizou, na manhã desta quinta-feira (23), com o apoio da Polícia Militar, uma operação que resultou na prisão de Agdovando Moura Galvão Soares, de 28 anos. O jovem é acusado de comercializar, ilegalmente, compridos de ecstasy e diferentes tipos de anabolizantes em festas privadas da capital alagoana.

A investigação do Gecoc, que contou com a parceria do Serviço de Inteligência da PM, durou cerca de dois meses e, nesse período, Agdovando foi interceptado através de escutas telefônicas realizadas com autorização judicial e filmado vendendo as drogas ilícitas.

“O acusado tanto vendia os comprimidos no momento em que aconteciam eventos organizados por ele próprio, quanto também comercializa as drogas dentro de boates, casas de shows e festas haves. Já havia clientes certos para comprar o ecstasy”, explicou o promotor de Justiça Luiz Tenório, que participou da ação do Gecoc.

Os produtos eram trazidos da Paraíba para Alagoas, onde a droga era vendida em quase sua totalidade. Entretanto, o esquema montado por Agdovando estava ganhando proporções maiores e ele já tinha clientes no município de Garanhus, interior de Pernambuco.

A prisão e o material apreendido

Agdovando Moura Galvão Soares foi preso em sua residência, localizada na Rua Cícero Torres, nº 432, no bairro da Levada, por volta das 06h da manhã desta quinta-feira. Ele não reagiu a prisão. O mandado de prisão contra ele foi expedido pela 17ª Vara Criminal da capital.

Com o acusado foram apreendidos 52 comprimidos de ecstasy, várias embalagens de seringas que seriam utilizadas para o uso injetável das drogas, frascos de metafetamina líquida e em pó – uma droga estimulante do sistema nervoso central, muito potente e altamente viciante –, diferentes anabolizantes, um caderno com anotações de dívidas de consumidores, R$ 440,00 em espécie, oito DVDs com imagens das reações dos clientes após o uso dos entorpecentes e um notebook que também continha informações a respeito do negócio ilícito.

“Era um comércio bastante rentável para o acusado, haja vista que cada comprimido, a depender da potencialidade dele e do tipo de público consumidor, era vendido entre R$ 50 e R$ 150”, informou Luiz Tenório.

O jovem prestou depoimento ao Gecoc – na presença de advogada dele – e, em seguida, foi encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil.

O ecstasy

A MDMA (3,4-metilenodioximetanfetamina) é uma droga sintética que surgiu na Alemanha em 1912 com o propósito de ser um medicamento inibidor de apetite. Mas, devido a sua baixa utilidade clínica, os estudos com essa substância foram abandonados. Na década de 1970, ela voltou a ser estudada como possível auxiliar de processo psicoterapêutico. Contudo, novamente sua eficácia não ficara comprovada. Apenas ficou comprovado que seus efeitos provocavam melhor comunicação nos pacientes que a ingeriam. A partir dos 90 começou a crescer nos Estados Unidos o uso recreativo da droga e, depois disso, ela se disseminou pelo resto do mundo.

A MDMA é uma droga classificada como perturbadora e tem atividade estimulante e alucinogênica. Seus efeitos podem durar até oito horas. Logo após a ingestão, ela se espalha pelo organismo e chega rapidamente ao cérebro. Sua metabolização é realizada principalmente no fígado e eliminação dela ocorre através da urina, sendo concluída após aproximadamente dois dias. O entorpecente pode provocar ainda episódios depressivos, fadiga e insônia e, quando associado a grande esforço físico, causa a elevação da temperatura do corpo, podendo atingir mais de 42ºC e, culminando com a morte do indivíduo.

O ecstasy pode ainda desencadear problemas psiquiátricos, como quadros esquizofreniformes (formas de loucura) e pânico (estados de alerta intenso, com medo e agitação). Esses problemas têm maior ou menor probabilidade de ocorrer, dependendo das características da pessoa, do momento de sua vida, da freqüência e do contexto de uso.

O crime

Comercializar ecstasy é crime previsto na Lei nº 11.343/06, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

A pena para a infração penal é de reclusão, de três a 15 anos, e pagamento de 50 a 360 dias-multa.