O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor da Capital, firmou, nesta segunda-feira (6), um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes de órgãos públicos e das empresas que vão participar das prévias e do carnaval de Maceió. O objetivo maior do documento é garantir segurança, fluidez do trânsito, preservação do meio ambiente e bem-estar da população presente nos festejos que ocorrerão a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro.

Durante a reunião, o promotor de justiça Max Martins de Oliveira destacou a atribuição do Ministério Público para a realização de ações em defesa aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, bem como a atuação dos demais órgãos. “O público pagante e que adquire camisas e abadás em blocos carnavalescos, ainda que sem cordão de isolamento é consumidor que compra um serviço. Por isso, os realizadores dos eventos precisam cumprir o que rege a legislação e obter as devidas autorizações para a realização de suas festas. E as demais instituições devem, cada uma, agir dentro da sua competência para garantir a ordem e a paz social durante todo o tempo em que a folia estiver acontecendo”, disse ele.

Compromissos firmados

E para que as festas pré-carnavalescas e de momo funcionem dentro da legalidade e com segurança, vários compromissos foram formalizados. Dentre eles, ficou determinado que a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SMSCS) deverá impedir a venda, transporte e consumo de bebidas alcoólicas em vasilhames de vidro, além de utilização de espetinhos de madeira, por parte de ambulantes, comerciantes e público em geral. Também é de competência desse órgão municipal não permitir o aluguel e a cessão de mesas e cadeiras para o público durante as prévias e o carnaval. E ele também irá fiscalizar se essas determinações estão sendo cumpridas nas ruas.

A SMTT e o Batalhão Policial de Trânsito (BPTran) terão que planejar a atuação logística visando a mobilidade do fluxo do trânsito, sobretudo, nos eventos de maior concentração de pessoas. Outra medida importante consignada foi a determinação de que o tráfego de veículos na Avenida Sílvio Viana, em sua bifurcação, seja utilizado, exclusivamente, por viaturas do Corpo de Bombeiros, Polícias Civil e Militar, ambulâncias e outras oficiais que estejam em serviço.

A obrigação da PM, dos bombeiros, da Slum e da FMAC

O Comando de Policiamento da Capital da Polícia Militar disponibilizará o contingente necessário para o policiamento ostensivo dos festejos para a grande Maceió, visando garantir a ordem nos eventos de maior expressividade, antecedido de requerimento da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito. A PM, assim como a SEMSCS e a Polícia Civil, terão um ponto de apoio, em frente a barraca Lopana, para confecção de TCO’s e flagrante delito relativos a fatos acontecidos durante as prévias e propriamente o carnaval, e funcionarão das 8h às 20h.

O Corpo de Bombeiros Militar (CBM/AL) fiscalizará toda e qualquer estrutura submetida a carga a ser utilizada para realização de shows e eventos exigindo, dentre outras coisas, a anotação de responsabilidade técnica (ART) do engenheiro responsável pela montagem e pelas instalações elétricas. Para locais fechados, a corporação exigirá o projeto de segurança contra incêndio e pânico e o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

A SLUM, deverá providenciar a limpeza das vias públicas onde ocorrerão os desfiles carnavalescos, e de seu entorno, logo após o término do último bloco de cada dia. Porém, ela não se responsabilizará pela coleta dos resíduos sólidos produzidos no interior dos camarotes e eventos fechados, sendo estes de responsabilidade do seu organizador. E o órgão utilizará um carro-pipa, ao final das festas, que servirá para limpeza das ruas.

E a Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC) está comprometida a disponibilizar estrutura necessária para acomodação dos trabalhos a serem desenvolvidos pela PMAL, Polícia Civil, SEMSCS e Vigilância Sanitária de Maceió nas prévias carnavalescas. Também caberá a ela, por meio da empresa licitada, instalar 80 banheiros químicos na orla de Pajuçara (prévias e carnaval) e 70 (setenta) no Jaraguá, os quais deverão ser retirados no prazo máximo de 24 horas após os eventos.

Sima, vigilância, Equatorial e Procon

A SIMA, por sua vez, deverá reforçar a iluminação pública nos locais de eventos carnavalescos, especialmente, na Praça Marcílio Dias, Praça Dois Leões, Praça Moleque Namorador, Praça do MISA e Praça de Multieventos, bem como na Praça da Liberdade. Ela também terá que atender o resultado da chamada pública a ser realizada pela Fundação Municipal de Ação Cultural.

A Vigilância Sanitária de Maceió atuará no exercício de suas atribuições fiscalizando a comercialização de produtos alimentícios, manipulação e acondicionamento em todos os locais onde ocorrer os eventos momescos tratados no TAC. E os camarotes e eventos particulares deverão solicitar à Vigilância Sanitária Municipal o respectivo alvará sanitário.

A Equatorial Energia fiscalizará os pontos onde haja ligações clandestinas da rede pública de eletricidade, ou seja, aquelas que não foram requeridas as devidas solicitações de ligações provisórias. E, aquelas que forem identificadas como irregulares, serão imediatamente desligadas. A empresa também manterá equipes de plantão para situações de baixa e alta complexidade, durante o período de carnaval (0800 082 0196), além da equipe física e de um veículo que ficará nas imediações dos grandes eventos.

E, por fim, o Procon/AL atuará nas prévias e no Carnaval, observando todas as disposições esculpidas no Código de Defesa do Consumidor, notadamente, aquelas que dizem respeito a transparência das informações, coibição de práticas manifestamente abusivas, e verificação de acondicionamento e prazo de validade de produtos.

Poluição sonora e drones proibidos

Não serão permitidos trios elétricos e veículos portando caixas acústicas não autorizados para desfilar nas prévias e nos dias de Carnaval no corredor dos eventos e no seu entorno, sob pena de serem autuados pela SMTT e BPTran.

Quanto ao volume dos veículos autorizados, a SEMSCS fiscalizará para que ele não ultrapasse 80 decibéis.

Além disso, está proibido o uso de drones nos dias 14 e 15 de fevereiro em razão do policiamento militar aéreo.

Horários dos blocos

Cada bloco deverá ter horário estabelecido para sair às ruas. O Caveira, que desfilará sozinho, no dia 8, na orla da Pajuçara, terá concentração em frente a Praça Sete Coqueiros, a partir das 12h, tendo sua saída às 13h. O encerramento será no Alagoinha, às 17h.

Na semana seguinte, dia 14, o Jaraguá Folia começará às 20h, na Praça Sinimbu, e vai terminar na Praça Dois Leões. No dia seguinte, 15, no chamado “Carnaval Sábado Maior”, que terá os desfiles dos blocos do Rei, Pecinhas de Maceió, Turma da Rolinha e Pinto da Madrugada, a Comissão Intersecretarial, prevista pela Portaria Conjunta nº 001/19, vai definir que horas sairá cada um deles.


No entanto, antes do desfile dos blocos adultos, sairá pela avenida, o Bloco Amiguinhos do Karlotas. Sua concentração será às 8h, em frente ao Lopana, com saída às 9h, em direção ao Alagoinha. A chegada será por volta das 11h.

No dia 16, um domingo, haverá o banho de mar a fantasia com o Bloco Vulcão. Ele estará concentrado às 9h, na Praça Multieventos, e vai seguir até o Alagoinhas, às 15h. Também haverá o desfile da Turma da Esquina, com concentração às 10h, no hotel Enseada. Ele terá saída às 11h, e término às 15h; no mesmo local.

Os camarotes Palato e Celebration terão suas portas abertas às 10h e poderão seguir com suas atrações internas até às 18h.

Já durante o carnaval propriamente dito, a Fundação Municipal de Ação Cultural ficará responsável pela organização das festas, entre os dias 22 e 25 de fevereiro, em oito polos: Pontal da Barra, Praça Moleque Namorador, Fernão Velho, Bebedouro, orlas da Pajuçara e Ponta Verde, Jacintinho, Ipioca e Benedito Bentes. Todas elas deverão ter início às 20h e encerramento às 2h, não podendo ultrapassar seis horas de evento.

Multa em caso de descumprimento

Em caso de qualquer descumprimento das obrigações assumidas, haverá o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, que será revertido em favor do fundo de que trata a Lei n.º 6.639/2005, sem prejuízo das demais medidas legais pertinentes. E vai incorrer em crime de prevaricação o agente público que se omitir em tomar as providências necessárias na sua esfera de atuação.