A barbárie ocorreu em 2025, em Riacho Doce, bairro do Litoral Norte de Maceió, a tortura e dor sofridas pelo pequeno Ravvy Abraão Alves de Lima, de apenas dois anos, torna-se impossível mensurar. Mas, nessa segunda-feira (19), no salão do júri da 9ª Vara da Capital, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), bem representado pela promotora de Justiça Adilza Freitas, na busca por justiça, foi instrumento para a condenação de Manoel Pedro Tavares de Souza, 26, conhecido como “Peu”, padrasto da criança, sentenciado com 50 anos de prisão em regime fechado, e de Nicole Maria de Lima Braga, 25, genitora da vítima, que recebeu pena de dois anos e 11 meses de reclusão em regime aberto.  Nicole Braga também foi condenada à perda definitiva da guarda dos outros dois filhos.

O Ministério Público atuou veementemente e pediu a condenação dos dois réus, entendendo ter havido a participação direta de ambos. No entanto, por maioria de votos, o Conselho de Sentença, rejeitou a tese do Ministério Público de crime doloso contra a vida, em relação a Nicole Maria Braga, desclassificando o crime para culposo (quando não há intenção de matar).

Foram 13 horas de júri, inclusive com pedido de acareação pelo MPAl, vistas as acusações cruzadas entre o padrasto e a genitora do pequeno Ravvy. De frente um para o outro, sustentaram seus depoimentos e, tanto Manoel Pedro como Nicole Braga, se disseram inocentes até o fim. O pequeno Ravvy, segundo as testemunhas, sofria violência física promovida pela genitora, também acusada de negligência. De acordo com a babá, a criança tinha anemia e sua alimentação não era adequada, vizinhos relataram que costumava receber beliscões, cascudos e chineladas, tudo considerado ínfimo diante do ocorrido naquele trágico maio de 2025.

Interrogado, o médico legista detalhou, de acordo com o laudo emitido sobre o caso, que: “Tratava-se de um corpo de uma criança que, segundo a polícia, foi encontrada em casa. Executamos a necrópsia e externamente já havia alguns sinais de violência. A violência era visível, o que foi confirmado com os exames internos. Havia lesões na cabeça e no tronco também”.

Os impactos sofridos por Ravvy mediante a violência usada contra ele foram tão grandes que a promotora de Justiça Adilza Freitas, em sua atuação, disse : “Que dor, meu Deus, sofreu aquela criança que, arremessada ao chão, teve o fígado explodido, os rins afetados”.

Para o Ministério Público, a narrativa de Nicole Braga não convenceu, o seu entendimento é que construiu um álibi para se livrar da acusação reportando o assassinato do filho para o padrasto, no entanto é preciso respeitar a decisão do Conselho de Sentença.

Sentenças

Sobre Manoel Pedro Tavares de Souza, o Conselho de Sentença acatou integralmente o pedido do Ministério Público aplicando todas as qualificadoras. Ele foi condenado a 50 anos de prisão pelo crime previsto no art. 121, § 2º, II (motivo fútil), III (meio cruel), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e IX (menor de 14 anos) e § 2º-B (ascendente da vítima e com quem tenha convivido).

Na 1ª fase da dosimetria da pena, o juiz fixou pena de 18 (dezoito) anos e 9 (nove) meses de reclusão;

Na 2ª fase fixou a pena intermediária em 31 (trinta e um) anos e 3 (três) meses de reclusão . Entretanto, em respeito à Súmula de n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, fixo-lhe a pena intermediária em 30 (trinta) anos de reclusão.

E, na 3ª fase da dosimetria da pena, existiu para o magistrado a causa especial de aumento de crime praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos se o autor é ascendente, padrasto (art. 121, § 2º-B, inciso II, do Código Penal), reconhecida pelo Conselho de Sentença. Assim, aumento a pena intermediária em 2/3 (20 anos), fixando-lhe a pena definitiva em 50 (cinquenta) anos de reclusão,.

Nicole Braga

Na 1ª fase da dosimetria teve pena de um ano e nove meses de detenção;

Na 2ª fase da dosimetria da pena , dois) anos, dois) meses e sete dias de reclusão;

Na 3ª fase da dosimetria da pena, não houve causas de aumento ou de diminuição, razão pela qual o juiz fixou a pena definitiva a mesma da segunda fase.

“Considerando a gravidade dos fatos apurados, os elementos indicativos de negligência materna e a necessidade de resguardar a integridade física dos menores, DECRETO A PERDA DO PODER FAMILIAR de NICOLE MARIA DE LIMA BRAGA”, determinou o juiz na sentença.