A 5ª Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) que participou, nesta quinta-feira (30), da primeira sessão virtual da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, conseguiu convencer o Poder Judiciário de decidir favoravelmente a nove processos que estavam em grau de apelação naquela Corte. Dentre essas ações em trâmite no 2 º grau, estavam casos de nomeação em concurso público e garantia de tratamento de saúde.

A sessão ocorreu por meio de videoconferência e o Ministério Público foi representado pelo procurador de justiça Dennis Calheiros. Durante mais de duas horas, foram debatidos 13 processos. Desse total, nove deles, tiveram decisão favorável aos pareceres apresentados pelo órgão ministerial.

Uma das ações que teve votos favoráveis à manifestação do MPAL, um médico reivindicava o direito de tomar posse no concurso público realizado pela Uncisal. “Não havia dúvidas de que ele havia sido aprovado no concurso, porém, acima do número de vagas previstas no edital. No entanto, o candidato conseguiu comprovar que o estado o preteriu, na condição de aprovado, em detrimento de uma contratação precária, ou seja, de um prestador de serviço. Então, se há a necessidade de convocar médicos além daquele número de vagas que estava no edital do certame, que seja dada preferência a quem passou no concurso”, argumentou Dennis Calheiros.

Outro processo em pauta julgou o agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Arapiraca em desfavor de uma paciente que briga na justiça para ter acesso a três espécies de medicações para tratamento de síndrome epilética. No recurso, o município alega que não tem “recurso destinado a esse tipo de tratamento” e que desviar verba para outra finalidade pode “prejudicar a maioria da população” ´porque tal dinheiro deixaria de ser aplicado em “outras medidas de saúde”. Porém, ao analisar as alegações daquele Poder Executivo, o Ministério Público entendeu que a paciente tem, sim, direito a receber os remédios capazes de tratar a sua doença.

“Mais uma vez lembramos que o bem ameaçado é a vida. O argumento de que a concessão do tratamento causará desequilíbrio nas contas deveria ser utilizado, como já dito, para aumentar esforço junto ao Ministério da Saúde para a sua inclusão nos medicamentos disponibilizados e não apenas para se eximir da responsabilidade de fornecê-los a quem necessita”, diz um trecho do parecer emitido pelo procurador de justiça Walber José Valente de Lima, e que foi defendido em sustentação oral feita pelo procurador Dennis Calheiros.

As ademais ações que também tiveram os pareceres acolhidos envolvem afastamento de servidor público de sala de aula, promoções de policiais militares, garantia de desconto em imposto para aquisição de veículo novo por paciente com problemas de locomoção e nomeações de aprovados em concursos públicos realizados pelo estado.