19 anos e três meses de reclusão. Essa foi a condenação dada a ré Silvana de Oliveira Lins Macêdo pela autoria intelectual do crime que tirou a vida do médico endocrinologista Francisco Rodrigues Freire, assassinado no ano de 2007, quando chegava em casa, no bairro do Prado. O conselho de sentença acatou a tese do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), que a acusou de homicídio duplamente qualificado.

Já eram quase 3h da madrugada desta terça-feira (16) quando o resultado do júri foi anunciado. Os jurados entenderam que o promotor de justiça Marcus Vinícius Batista Rodrigues Júnior estava certo na acusação e resolveram condenar Silvana de Oliveira por assassinato. Ela contratou dois homens, pelo valor de R$ 2 mil, para matar o seu ex-namorado. “Sustentamos a tese de homicídio praticado com duas qualificadoras: motivo torpe e por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima. A torpeza se deu em razão da acusada não aceitar o fim da relação com a vítima, uma vez que o médico oferecia a ela um bom padrão de vida, inclusive, com viagens internacionais; na sequência, argumentamos que o crime foi praticado sem que o médico tivesse qualquer chance de defesa. Ele foi pego, claro, de surpresa, e os tiros contra a sua pessoa foram deflagrados a curta distância”, explicou o promotor.

“Apesar da ré não ter efetuado os disparos, a acusação a alcançou por ter natureza objetiva, ou seja, ela mandou matar, foi a autora intelectual do assassinato”, acrescentou Marcus Vinícius Batista.

O advogado de defesa até tentou alegar que Silvana não teria sido a autora do crime e que ela jamais teria coragem de mandar assassinar uma pessoa que fora tão importante em sua vida, mas os argumentos não foram suficientes para provar a sua inocência.

Em razão da soberania do veredito (condenação), a acusada já deixou o fórum na condição de presa e foi encaminhada ao sistema penitenciário de Maceió.

O julgamento foi realizado no salão do Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal, situado no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro.

Uma pessoa já condenada

Silvana de Oliveira não foi a primeira pessoa condenada por este assassinato. Em 2014, Aldreis dos Santos Oliveira, outro acusado do crime, foi julgado e condenado a 22 anos e 5 meses de prisão. Seu advogado, à época, recorreu da sentença com o objetivo de ao menos diminuir a pena dada ao seu cliente. O Tribunal de Justiça, em 2ª instância, após julgar o recurso, estabeleceu a condenação em 19 anos de reclusão.

Foto: Adeildo Lobo (TJ/AL)