A ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), ajuizada pelas 4ª e 11ª Promotorias de Justiça, do Patrimônio Público e da Saúde, de Arapiraca, respectivamente, para assegurar Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) aos profissionais da Saúde, foi deferida pelo juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos. Ele acatou o pedido de tutela provisória de urgência, acompanhando o entendimento dos membros ministeriais determinando que o Município de Arapiraca providencie, em favor de todos os servidores públicos integrantes do quadro da Secretaria de Saúde, bem como aos usuários das unidades de saúde, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde, com a devida comprovação nos autos. Além disso, decidiu que intime-se pessoalmente o réu, para que cumpra a determinação supra, no prazo de cinco dias, a contar dessa segunda-feira (15) sob pena de incidir em multa diária cominatória de R$ 5 mil.

O Ministério Público havia feito procedimento administrativo nº 01.2020.00001214-8 que, pela extrema necessidade, culminou na ação civil pública com pedido de liminar visando a integral proteção dos profissionais que estão na linha de frente no combate à Covid-19.

O procedimento foi instaurado pelos promotores de Justiça, Rogério Paranhos, e Lucas Mascarenhas, após “denúncia ” dos sindicatos que atuam na área da saúde de Arapiraca (Sindprev, Sindagreste e Sindsar). Eles ressaltam que o Município tem a obrigação de amparar cada profissional fazendo-se cumprir a Lei 6514 de dezembro de 1977. Apesar das várias oportunidades para apresentar alegações e demonstrando desinteresse, o MPE/AL, como havia alertado adotou as medidas extrajudiciais e judiciais entendidas pelos dois representantes ministeriais.

Arapiraca continua ocupando o segundo lugar no ringue de casos confirmados de Covi-19, em Alagoas. Até essa terça-feira (16) contabilizando 1.440 casos, registrando um aumento de 1.164 casos em menos de 15 dias.