O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da Recomendação nº 01/22, orientou a Prefeitura de Penedo que cancele os festejos juninos previstos para este próximo mês. Sob o argumento de que o município decretou “situação de emergência” em razão das enchentes que atingiram a cidade recentemente, a 3ª Promotoria de Justiça requer que não seja destinada verba pública para a realização de eventos de lazer, sugerindo que esses recursos sejam remanejados para o socorro às vítimas das chuvas.

Além de pedir o cancelamento das festas de São João, o promotor de Justiça Eládio Estrela também solicitou a “anulação dos contratos já firmados com bandas e outros tipos de shows ou entretenimentos que envolvam dispêndio da Administração Pública Penedense (aplicação da súmula 473 do STF em alguns casos)”.

Ele também recomendou que haja o “remanejamento das verbas públicas que estavam alocadas para tais eventos, de modo que elas sejam destinadas às secretarias ligadas ao gabinete de crise e/ou diretamente para o gabinete do prefeito, para celeridade na aplicação, com a devida e rubricada destinação de emprego direto e imediato aos efeitos da calamidade pública”.

Justificando o porquê do documento expedido, nesta terça-feira (31), à Prefeitura de Penedo, Eládio Estrela explicou que visitou áreas de riscos, abrigos em escola e postos de coleta de alimentos e que também conversou com desabrigados e desalojados. “A princípio, há certo controle do caos com as medidas de emergência, as doações e o voluntariado. Entretanto, somente com ações sistêmicas o município poderá voltar à normalidade. E isto implica na boa aplicação dos recursos existentes e os que serão alocados para restaurar o saneamento pluvial, pagar o aluguel social, fornecer cestas alimentícias suficientes para nutrir as famílias, e a médio e longo prazo, refazer as galerias e acessos interrompidos com reforços para o futuro, retirar as famílias de área de risco, fazer investimentos em moradias populares, sem embargos de cuidar da saúde sem solução de continuidade, sobretudo dos mais frágeis como idosos e crônicos dentre outros seguimentos hipossuficientes”, argumentou ele.

“Não é tempo de festa”

E o promotor de Justiça seguiu fundamentando o pedido formulado: “Morre-se por falta de remédios e cirurgias; a pandemia da Covid ainda não terminou, acabou apenas o estado de emergência; recrudesce a epidemia de dengue, zika e chikungunya; há possíveis focos de leptospirose com as chuvas torrenciais; vamos necessitar de verbas para reconstruir imóveis e programas habitacionais a fundo perdido. Enfim, falta saúde e sobra doença; faltam bem-estar e desenvolvimento e sobram ansiedade e angústia por conseguir um emprego. Temos desabrigados e desalojados às centenas. Pra quê evento com dinheiro público? Não é tempo de festa. É tempo de reconstrução e de se fomentar estabilidade mínima para a sociedade se sentir segura e protegida pelos que gerem a coisa pública com o emprego coerente dos recursos, de acordo com a conveniência e oportunidade em casos permitidos por lei, mas sempre vinculados nos termos da lei”, declarou Eládio Estrela.

Prazo de 3 dias

A 3ª Promotoria de Justiça fixou o prazo de 72 horas, a contar da intimação do chefe do executivo penedense, para resposta sobre o acatamento ou não da recomendação. Caso a gestão informe que não atenderá ao pedido feito pelo MPAL, a instituição ministerial adotará todas as medidas legais e judiciais necessárias para assegurar a sua implementação.

O mesmo prazo foi dado para que a prefeitura “repasse informações e cópias dos contratos referentes a shows e entretenimentos avençados para os próximos 180 dias, valores e forma de pagamento, com qualquer pessoa física ou jurídica ligada ao objeto, bem como da rubrica orçamentária, tendo em vista a competência da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, a quem serão repassadas as informações”.