O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ofereceu denúncia contra um empresário por receptação de materiais elétricos furtados e posse ilegal de carregador de arma de fogo e munição de uso restrito. A denúncia, apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Capital, foi recebida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Maceió, que dará prosseguimento à ação penal.
Os materiais foram encontrados em uma loja de sucata de metais de propriedade do acusado, no bairro da Levada, em Maceió, durante operação policial realizada no dia 8 de maio deste ano. Com o suspeito, também foram apreendidos um carregador de pistola e sete munições intactas, calibre 9mm, de uso restrito. Ele chegou a ser preso em flagrante, mas foi liberado dias depois, após o pagamento de fiança.
A operação teve por objetivo desarticular organização voltada ao furto e à receptação de materiais da concessionária de energia elétrica Equatorial Alagoas. No local, os agentes policiais encontraram aproximadamente 219 quilos de materiais de uso exclusivo da concessionária, entre cabos de cobre, fios rígidos, estribos, grampos e conectores. Questionado pela polícia, o suspeito afirmou ter comprado o material, mas não soube informar de quem.
“A receptação desse tipo de material incentiva a prática de furtos, que têm se repetido nos últimos meses em Maceió contra residências, estabelecimentos comerciais, postes e prédios públicos. Além do prejuízo material, esses crimes provocam a interrupção do fornecimento de energia elétrica nesses locais, com prejuízos muitas vezes incalculáveis para a população”, afirmou o promotor de Justiça José Carlos Castro, autor da denúncia.
Diante desse cenário, o Ministério Público buscará a aplicação de sanção severa ao acusado, como forma de coibir esse tipo de prática. A pena para a receptação de fios, cabos e equipamentos usados no fornecimento de energia elétrica varia de 6 a 16 anos de reclusão, patamar resultante da alteração promovida no Código Penal pela Lei nº 15.181, de 28 de julho de 2025, que dobrou a punição antes prevista para esse tipo de receptação. A esse total soma-se ainda a pena pela posse do carregador de pistola e das munições de uso restrito, que pode chegar a 6 anos de reclusão.
Para reparação dos danos morais causados à coletividade, o MPAL também pede a condenação do acusado ao pagamento de valor mínimo de R$ 50 mil, com destinação do montante ao Fundo Estadual Especial de Segurança Pública de Alagoas ou a fundo de proteção e reparação de interesses difusos e coletivos.
A ação penal tem o nº 0701213-54.2026.8.02.0067.
