A atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) em defesa da legalidade na administração pública resultou em importante decisão judicial para a regularização do quadro de profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Regional de Arapiraca. Após o ajuizamento de ação civil pública pela 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca (Defesa da Probidade Administrativa), a 4ª Vara daquela Comarca julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público em face do Estado de Alagoas. Dentre eles, está a elaboração de um Plano de Ação Estruturado para substituir gradativamente os trabalhadores contratados de forma precária.
Na petição, o Promotor de Justiça requereu que o Judiciário reconhecesse a ilegalidade e a inconstitucionalidade da manutenção de profissionais sem vínculo jurídico formal legítimo no SAMU Regional de Arapiraca, por afronta aos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público mediante concurso público.
Diante do pedido formulado pelo MPAL, a 4ª Vara determinou que o Estado de Alagoas apresente, no prazo improrrogável de 60 dias, a partir do último dia 7, um Plano de Regularização e um Plano de Ação Estruturado para substituir gradativamente os trabalhadores contratados de forma precária por servidores aprovados em concurso público ou por profissionais admitidos mediante procedimento legal adequado.
Entre as exigências solicitadas pelo Ministério Público e acatadas pela Justiça estão a realização de diagnóstico atualizado do quadro de pessoal, a identificação das funções exercidas por profissionais em situação irregular, a correlação desses cargos com as vagas previstas em concurso público, a elaboração de cronograma escalonado de substituições e a definição de protocolos que garantam a continuidade dos serviços durante a transição.
O plano também deverá prever mecanismos de adequação orçamentária, apresentação periódica de relatórios de execução e medidas para suprir eventuais vagas não contempladas pelos aprovados remanescentes do concurso vigente.
Ainda por requerimento de Bruno Baptista, a sentença estabelece como parâmetro a regularização integral do quadro funcional em até 18 meses, ressalvando a possibilidade de ajustes fundamentados tecnicamente durante a fase de execução. Além disso, ficou determinado que a substituição dos profissionais contratados precariamente ocorra de forma vinculada às nomeações dos candidatos aprovados, preservando a continuidade do atendimento prestado à população.
Multa diária
Em caso de descumprimento injustificado das obrigações que vierem a ser homologadas judicialmente, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor global de R$ 500 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos gestores públicos.
Para o promotor de Justiça Bruno Baptista, a decisão representa um avanço na defesa dos princípios constitucionais da administração pública e na busca pela estabilidade das equipes responsáveis por um serviço essencial à população.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público após a constatação da existência de profissionais atuando no SAMU Regional de Arapiraca sem vínculo jurídico regular, situação que, segundo o entendimento acolhido pela Justiça, exige a adoção de medidas concretas para adequação do quadro funcional às exigências constitucionais.
