Em mais uma fiscalização da força-tarefa que acompanha as escolas que oferecem a Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI) em Maceió, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública Estadual (DPE) estiveram essa semana nas Escolas Municipais Dom Antônio Brandão e Corintho da Paz.

Na Dom Antônio Brandão, foi encontrada uma situação de reforma que impede a utilização dos espaços pelos estudantes, além de oferecer riscos aos usuários. “Temos encontrado uma grande dificuldade na conclusão das reformas, o que cria riscos para os estudantes, especialmente nessa unidade que, além de atender adultos e idosos, também atende crianças e adolescentes. O município de Maceió, nesse momento de transição, parou de pagar aos seus fornecedores, causando reclamações referentes a todas as secretarias a respeito de dificuldades do serviço público, e a gente lamenta muito”, pontuou a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos e integrante da força-tarefa.

Em seguida, para garantir que as recomendações que já foram feitas vão ser cumpridas e que não há necessidade de ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), a força-tarefa revisitou uma escola já visitada anteriormente: a Escola Municipal Corintho da Paz. No entanto, no local foram constatadas as mesmas deficiências estruturais percebidas na visita anterior realizada em 2025.

O MPAL e a DPE encontraram banheiros inadequados e com deficiência em vasos sanitários, falta de portas, falta de papel-toalha e de sabonete líquido para higienização, quadras esportivas com deficiência, cozinha com irregularidades, alimentos mal acondicionados, baratas, esgoto sem vedação, falta de vedação nas salas de aula para impedir a fuga da climatização, vestiários transformados em depósitos, livros nunca usados acumulados no chão.

De acordo com a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, serão solicitadas informações ao município de Maceió para que explique o motivo pelo qual não houve o atendimento à Recomendação anteriormente expedida em relação a essa escola e, posteriormente, poderá inclusive ser ajuizada uma ACP para que o Poder Judiciário determine ao município a realização de melhorias.