O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) expediram, nesta quarta-feira (6), recomendação conjunta ao Município de Maceió para a imediata cessação de práticas consideradas de higienismo social e aporofobia contra pessoas em situação de rua na capital alagoana. O documento será entregue durante a realização do Pop Rua Jud, mutirão de cidadania promovido no estacionamento da Casa de Ranquines, em Maceió.

A recomendação é assinada pelas promotoras de Justiça Alexandra Beurlen (direitos humanos), Amélia Adriana Campelo (criminal) e Fernanda Moreira (fazenda municipal), pelo procurador regional dos direitos do cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, além do defensor público Isaac Souto.

O documento foi direcionado ao prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha, e ao secretário municipal de Segurança Cidadã, Thiago Prado, após sucessivas ações de remoção compulsória de pessoas em situação de rua registradas sob o Viaduto do Bonfim, no bairro do Poço, em abril deste ano. As instituições de Justiça destacaram que as operações ocorreram sem oferta prévia de acolhimento institucional, acompanhamento técnico especializado ou encaminhamento à rede de proteção social.

A recomendação relembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF nº 976, reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” relacionado às condições de vida da população em situação de rua no Brasil e proibiu expressamente remoções forçadas, recolhimento compulsório de pertences e o uso de arquitetura hostil contra essa população.

MPAL, MPF e DPE também ressaltam que, em março deste ano, o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou resolução apresentada pelo Brasil condenando práticas de discriminação, violência e estigmatização contra pessoas em situação de rua e reforçando a obrigação dos entes públicos de adotarem políticas humanizadas de proteção social.

Entre as medidas recomendadas estão a interrupção imediata de remoções compulsórias, a proibição do uso de estruturas de arquitetura hostil, a garantia de acolhimento digno antes de qualquer intervenção e a atuação articulada entre segurança pública, assistência social e equipes multidisciplinares. O documento também recomenda treinamento específico para agentes públicos sobre direitos humanos e atendimento humanizado à população em situação de rua.

A promotora de Justiça Alexandra Beurlen ressaltou a importância de atuação integrada do sistema de Justiça e também da rede de acolhimento. “Estamos falando de uma atuação conjunta em defesa da dignidade humana. O enfrentamento dessa realidade exige acolhimento, políticas públicas e atuação integrada da rede de proteção social.

Já para o procurador Bruno Lamenha, a população em situação de rua precisa ser tratada com dignidade e respeito aos direitos humanos. “Esta recomendação reafirma que políticas públicas não podem ser pautadas pela exclusão ou pela retirada forçada de pessoas dos espaços urbanos”.

O defensor Isaac Souto destacou que “nenhuma pessoa pode ser invisibilizada por sua condição social. A recomendação busca garantir que a população em situação de rua seja atendida com humanidade, respeito e acesso efetivo a direitos”.

O Município de Maceió e a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã terão prazo de 15 dias para informar as providências adotadas. O não cumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, inclusive comunicação ao STF sobre eventual descumprimento da decisão proferida na ADPF nº 976.

Texto: Ascom MPF