Responsáveis por um dos períodos mais sombrios da história brasileira, marcado por perseguições políticas, censura, torturas, desaparecimentos forçados e mortes praticadas sob a estrutura do próprio Estado, os agentes do regime civil-militar instaurado em 1964 ainda seguem sendo homenageados em espaços públicos. A recomendação conjunta expedida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e pelo Ministério Público Federal (MPF), neste 31 de março, data que marca os 64 anos golpe militar de 1964, lança um olhar crítico sobre essa permanência simbólica, ao questionar a manutenção de nomes ligados ao aparato repressivo em ruas, avenidas, conjuntos habitacionais e instituições públicas. Diante desse cenário, as instituições ministeriais orientaram o Município de Maceió a promover a alteração dessas denominações, alinhando a atuação do poder público aos compromissos constitucionais e internacionais de proteção aos direitos humanos, bem como à preservação da memória histórica e à garantia de não repetição de graves violações.

A recomendação conjunta tem como base, dentre outros fundamentos, tratados assinados pelo Brasil, a exemplo da “Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (Decreto nº 98.386/1989), a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Decreto nº 40/1991), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 592/1992) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto nº 678/1992), os quais englobam a proteção do direito à integridade pessoal e tratamento humano, e, por extensão, de não ser vítima de tortura, nem de penas, tratamentos cruéis e desumanos, como direito absoluto, não admitindo exceções, sendo normas de jus cogens (imperativas)”.

O documento expedido pelos MPs também levou em consideração o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que apontou que o Estado brasileiro é responsável por pelo menos 434 mortos e desaparecidos políticos, além de milhares de casos de tortura e outras graves violações de direitos humanos praticadas de forma sistemática e institucionalizada. “O período da história brasileira iniciado em 1964 foi marcado por crimes de Estado, como homicídios, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e estupros. Atos de tortura foram realizados cotidianamente não apenas nos calabouços de quartéis e delegacias de política do país, mas até mesmo no interior de presídios, instalados à margem do Direito Internacional, e no interior de terras indígenas, em lugares chamados de ‘reformatórios’. Esse período histórico esteve associado a um quadro de graves violações de direitos humanos, de caráter massivo, em que a repressão e a eliminação de opositores políticos se converteram em política de Estado, concebida e implementada a partir de decisões emanadas da Presidência da República e dos ministérios militares”, diz um trecho da recomendação conjunta.

As mudanças requeridas pelo MPAL e MPF

Os espaços públicos indicados para alteração são a Rua Presidente Medici (Trapiche da Barra), Rua Presidente Medici (Mangabeiras), Avenida Presidente Castelo Branco (Jatiúca), Conjunto Habitacional Castelo Branco (Jatiúca) e Escola Municipal Presidente Medici (Santa Lúcia), uma vez que todos eles fazem referência aos ex-presidentes do período, Emílio Garrastazu Médici e Humberto de Alencar Castelo Branco, apontados no Relatório da CNV como integrantes da estrutura estatal responsável por essas violações.

Para os Ministérios Públicos, a permanência dessas homenagens “viola diretrizes do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que orienta expressamente que bens públicos não recebam nomes de pessoas identificadas como responsáveis por tortura ou outras graves violações, como forma de respeito à memória das vítimas e de promoção de uma cultura de direitos humanos”.

A recomendação também destaca que a mudança dos nomes não representa apagamento da história, mas sim sua ressignificação crítica. Como medida pedagógica, propõe-se que os novos nomes dos logradouros mantenham registro das denominações anteriores, acompanhado da contextualização histórica, permitindo que a sociedade compreenda o passado sem perpetuar homenagens a ele.

Prazo dado à Prefeitura de Maceió

O documento fixa prazo de 90 dias para que o Município adote as providências necessárias, incluindo a instituição de comissões técnicas para conduzirem o processo de renomeação, além de prazo de 10 dias para manifestação inicial quanto ao cumprimento das medidas recomendadas.

“A atuação conjunta do MPAL e do MPF reforça que a consolidação da democracia exige não apenas o reconhecimento das violações do passado, mas também a revisão de símbolos públicos que ainda as legitimam, transformando a memória em instrumento de educação, justiça e garantia de não repetição”, declarou a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, titular da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF, Bruno Lamenha, destacou que a medida também decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil: “Essa não é apenas uma escolha administrativa ou simbólica. O Brasil assumiu, no plano internacional, o dever de promover a memória, a verdade e a reparação em relação às graves violações de direitos humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou o Estado brasileiro e deixou claro que não é possível ignorar esse passado ou manter práticas que o naturalizem. Rever essas homenagens é parte desse compromisso”, disse ele. 

Ditadura militar: práticas de Estado durante os governos citados

Durante o regime civil-militar instaurado em 1964, o Brasil vivenciou um período marcado pela ruptura da ordem democrática e pela institucionalização de mecanismos de repressão política. A depender do momento histórico, essas práticas se intensificaram e se sofisticaram, sempre sob a justificativa de combate a opositores do regime.

Primeiro presidente do ciclo autoritário, tendo comandado o regime entre os anos de 1964 e 1967, Humberto de Alencar Castelo Branco consolidou as bases institucionais da ditadura. Foram editados os primeiros atos institucionais, especialmente o AI-2, que extinguiu partidos políticos e restringiu a participação democrática. Também houve cassações de mandatos, suspensão de direitos políticos e fortalecimento dos mecanismos de repressão estatal. Esse período marcou a estruturação do aparato que permitiria, nos anos seguintes, a intensificação das violações de direitos.

Considerado o presidente do período mais repressivo do regime (1969–1974), Emílio Garrastazu Médici fez do seu governo o auge da violência institucional. Órgãos de repressão como o DOI-CODI atuaram de forma sistemática na perseguição de opositores, com registros amplamente documentados de tortura, execuções e desaparecimentos forçados. Foi nesse contexto que se consolidou uma política de repressão que atingiu estudantes, jornalistas, militantes políticos e cidadãos considerados contrários ao regime, cenário reconhecido por relatórios oficiais como o da Comissão Nacional da Verdade.