“Matei porque ela me ameaçou e resolvi matá-la primeiro”. No mês em que se debate as várias formas de violência contra a mulher, essa foi a justificativa de um feminicida. Nesta quinta-feira (120), o Ministério Público de Alagoas (MPAL), infelizmente, atuou em mais um júri popular cujo réu era acusado de feminicídio. Havia provas, testemunhas, a esperança da família de Fabiana Cassimiro da Silva assassinada friamente e, paralelamente, uma sustentação feita com muita veemência pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Prado Filho convencendo o conselho de sentença de que eles tinham nas mãos a oportunidade de fazer justiça. Desse modo, dentro das expectativas ministeriais, concluído o júri, Jorge Luiz Henrique Barbosa, ex-companheiro da vítima, acusado de matá-la a facadas, foi condenado a condenado em todas as qualificadoras- motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio, perfazendo 33 anos e 8 meses de prisão em regime inicialmente fechado. O crime ocorreu no bairro Cidade Universitária, em Maceió, em 23 de julho de 2023.
Fabiana Cassimiro e Jorge Luiz haviam se relacionado por 13 anos, mas estavam separados há dois meses à época do crime. Durante os depoimentos, ocorridos no júri desta quinta-feira, foi relatado que o réu tinha perfil violento e costumava chegar embriagado em casa. A ira do réu teria sido por tomar ciência de que a ex-mulher começara um novo relacionamento eliminando qualquer possibilidade de reatarem.
“Saímos do júri com a convicção de termos promovido justiça, provado que assassinos de mulheres não ficarão impunes e que a sociedade repudia essa violência. O crime foi de muita perversidade, assassinou a companheira, friamente, a golpes de faca, ignorando a presença do filho do casal, de apenas 13 anos, que pediu desesperadamente para o réu parar. Há relatos que comprovam um histórico de agressões que a vítima vivenciava ha muito tempo, então nossa sustentação foi pela pena máxima, com o reconhecimento de todas as qualificadoras e isso ocorreu”, afirma o promotor.
Qualificadoras
Motivo torpe, decorrente da não aceitação do término do relacionamento;
Emprego de meio cruel, diante da multiplicidade de golpes de faca;
Recurso que dificultou a defesa da vítima, por se tratar de ataque inesperado contra vítima desarmada;
Feminicídio, por ter sido praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O caso
De acordo com a guarnição, a polícia foi acionada e, chegando ao local, confirmou o óbito da vítima. O autor foi identificado por meio da informação repassada pelo filho da vítima. A guarnição saiu em perseguição parando no viaduto da antiga Polícia Rodoviária Federal, onde o acusado estava agarrado a um poste insinuando que pularia. Após uma negociação de cerca de cinco horas, ele foi convencido a descer e se entregar.
Jorge Luiz, agora condenado, foi levado à Upa, num primeiro momento, pois tinha ferimentos provocados por ele e, em seguida, para a delegacia onde confessou o feminicídio. Porém, relatos de vizinhos, familiares e testemunhas arroladas afirmam que o relacionamento entre eles era conturbado, ao ponto de, certa vez, ela ter se escondido no mato com os filhos com medo de morrer.
No dia 23 de julho de 2023, dissimuladamente, o réu usou de má-fé de aproximando de Fabiana com o pretexto de que queria dialogar com ela, mas já estaria com o desejo de matá-la. Pois, aguardou a sua filha mais velha sair de casa para começar a lhe desferir os golpes. Quando ela começou a pedir socorro , um vizinho chegou a intervir e fazer com que o assassino parasse momentaneamente, nesse ínterim a vítima correu para a calçada com a intenção de fugir dele, mas caiu e foi alcançada. Lá ele retomado a sua ira e concluído a execução.
