Com a finalidade de orientar, mobilizar e acompanhar a implementação de ações preventivas contra a violência doméstica no âmbito das escolas das redes municipal, estadual e privada do município de Maceió sobre o combate à violência doméstica contra a mulher no ambiente familiar, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) executa o projeto “Prevenção à Violência Doméstica e Familiar”. Dentro dessa iniciativa, o órgão ministerial definiu atividades a serem desenvolvidas no mês de março, quando se celebra, no dia 8, o Dia Internacional da Mulher, como também ações juntamente com as escolas para todo o ano letivo de 2026.

Para isso, o MPAL, por iniciativa das Promotorias da Violência Doméstica e Familiar da Capital , instaurou Atividade Não Procedimental (ANP), a qual vai permitir o acompanhamento da efetivação da Lei 14.164/2021 (Plano Nacional de Educação – PNE) em todas as escolas públicas e privadas da capital.

Segundo o promotor titular da 43ª Promotoria de Justiça da Capital (PJC), Cláudio Malta, a Lei 14.164/2021 estabelece como diretriz da política educacional nacional a promoção da educação em direitos humanos, da prevenção de todas as formas de violência, da promoção da cultura de paz e da superação das desigualdades.

“Isso impõe ao poder público a obrigação de desenvolver, no âmbito escolar, ações pedagógicas contínuas voltadas à prevenção da violência, ao respeito à dignidade da pessoa humana e à igualdade de gênero, bem como à formação continuada dos profissionais da educação e à articulação com a rede de proteção social”, salientou o promotor de Justiça.

Nesse sentido, ainda segundo ele, o MPAL vai desenvolver ações em parceria com as Secretarias de Educação do Estado e do Município, Gerências Regionais de Educação e outras entidades que já possuem um planejamento próprio para essa mesma finalidade. Desse modo, de acordo com ele, haverá uma complementação de ações.

No documento de instalação da ANP, Cláudio Malta ressalta que “a violência doméstica ocorre, majoritariamente, no ambiente familiar, sendo frequentemente presenciada por crianças e adolescentes, o que compromete seu desenvolvimento emocional, social e cognitivo, com reflexos diretos no rendimento escolar, na frequência às aulas e no comportamento no ambiente educacional”.

“A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui grave violação de direitos humanos, com impactos profundos e duradouros na vida de mulheres, crianças e adolescentes”, assinalou.

Conforme dados oficiais do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, constantes da 19ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025), há um cenário de gravidade em relação à violência doméstica e familiar contra a mulher. O Anuário revela que houve o registro de 1.492 casos de feminicídio no ano de 2024, o maior número desde a tipificação do crime no ordenamento jurídico brasileiro.

Também ocorreram 87.545 registros de estupro e estupro de vulnerável em 2024, representando o maior índice da série histórica, com expressiva incidência de vítimas crianças e adolescentes. Além disso, houve a concessão de 555.001 medidas protetivas de urgência, das quais mais de 100 mil foram descumpridas, evidenciando a persistência do risco e a necessidade de atuação preventiva contínua, inclusive com o público escolar, ou seja, crianças e jovens.

Medidas

Entre as diversas medidas a serem implementadas nas escolas de Maceió a partir do mês de março, está o lançamento de uma cartilha, pelo MPAL, com foco no projeto de Prevenção à Violência Doméstica nas Escolas de Maceió. Além disso, a direção das escolas recebeu um formulário, no qual consta um modelo de Plano de Ação Escolar, cujas ações devem ser iniciadas no próximo mês de março em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

Em janeiro deste ano, o MPAL, por meio das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, expediu uma Recomendação ao Estado e ao Município de Maceió para que direcionassem esforços no sentido de realizarem, em todas as escolas públicas e privadas, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, atividades pedagógicas voltadas para a Lei Maria da Penha, promoção de reflexão crítica sobre a prevenção e o combate à violência de gênero.

Adicionalmente, a Recomendação também solicita dos entes estadual e municipal a inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, como temas transversais, nos currículos da educação básica.