O direito a uma assistência digna por meio da prestação de serviços públicos voltados à saúde é assegurado a todo cidadão pela Constituição Federal, o inverso requer iniciativas que modifiquem o quadro de carência e que possa oferecer riscos à população. Por esse viés, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pela 67ª Promotoria de Justiça da Capital (fiscal da saúde Municipal), Recomendou ao prefeito de Maceió e ao secretário Municipal de Saúde que adotem as providências necessárias para o bom funcionamento do Laboratório Clínico de Maceió – LACLIN que tem sido objeto de denúncias pelos usuários. Entre o recomendado estão os reparos na estrutura física e em equipamentos indispensáveis, o número adequado de funcionários e o planejamento para evitar longa espera. Os prazos dados para o cumprimento variam de 30 a 180 dias e para resposta se acatam, ou não, as advertências ministeriais, apenas 20 a contar do recebimento do documento.
Para o promotor de Justiça Luciano Romero é inconcebível uma unidade de saúde funcionar com eficácia, ignorando os requisitos que promovem a dignidade da pessoa humana.
“A garantia de direitos básicos, como o acesso à saúde, faz parte desse processo e, no momento, o Laclin não corresponde ao que determina a nossa Carta Magna no tocante a prestação de bons serviços, tendo causado prejuízos assistenciais. Além disso, infringe a Lei 8.080/90, pois não dispõe de estrutura física adequada, já que o espaço é considerado insalubre, tampouco de recurso humano suficiente o que tem causado constrangimentos com a má distribuição de senhas, aglomeração de pessoas e, consequentemente, aumentado os riscos de proliferação de doenças. O Ministério Público, diante das súplicas, feitas em formato de denúncias e, também, de posse de um relatório de inspeção realizado no ano passado, no qual são especificados todos os problemas, resolveu enviar uma recomendação ao chefe do poder executivo municipal, bem como ao secretário municipal de Saúde para que façam os investimentos cabíveis, assegurem os direitos do cidadão e revertam esse quadro precário”, ressalta o titular da 67ª Promotoria de Justiça.
No relatório confeccionado em outubro de 2025, um dos problemas listados trata das filas de espera externas e interna para a realização de exames e aumento do tempo de espera para a liberação dos mesmos.
Recomendação
Para solucionar os problemas que atingem o Laboratório Clínico de Maceió (Laclin), o MPAL, por meio da 67ª PJC, recomendou que o prefeito de Maceió e o secretário de Municipal de Saúde adotem, no prazo de 30 dias, as providências necessárias à atualização das informações do LACLIN constantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
No mesmo prazo, encontrem soluções para limitar o número de entradas simultâneas ao laboratório, acomodando dentro do prédio, a quantidade de pessoas compatível com a quantidade de assentos. Instale sistema de chamada por senha com o intuito de reduzir a aglomeração na entrada, dando prioridade a pacientes com vulnerabilidade.
Implemente, também em 30 dias, um sistema de agendamento obrigatório por turno, com limite por faixa de horário para evitar muitas demandas. Instale placas informativas claras sobre protocolos, tempo médio de espera, critérios de prioridade e orientações sanitárias, com equipes para orientar as filas, outrossim, haja providências em relação ao registro diário do número de atendimentos, por faixa de horário, tempo médio de espera e problemas identificados.
No prazo de 60 dias, elabore e implemente o Plano de Dimensionamento de Pessoal – PDP, nos termos exigidos pela RDC nº 302/2005, da ANVISA, documentando formalmente o número de profissionais, funções, turnos, e cobertura operacional; e que seja feito o conserto de duas máquinas de análise clínica dos setores de bioquímica e de hematologia.
Já em um prazo mais extenso, de 180 dias, em cumprimento ao requisito da rastreabilidade temporal, também previsto na RDC Nº 302/2005, da ANVISA, que adotem as providências necessárias para disponibilização de um sistema formal de registro com data e horário da coleta da amostra, do início e término da análise, da efetiva liberação dos laudos e da entrega ao paciente, o que permitirá a verificação do cumprimento dos prazos e entrega informados aos usuários. Que façam a readequação do espaço físico da área de espera e de fluxo de pacientes, a adequação do Setor de Análise Clínicas, onde foi constatada a presença de mofo e infiltração nas paredes comprometendo a pintura e revestimentos e podendo causar problemas respiratórios graves.
Um ponto importante da recomendação diz respeito a grande quantidade de técnicos de laboratório afastados, deslocados ou exercendo outras funções, enquanto o Laclin, nitidamente, encontra-se carente de efetivo. Por essa razão, o Ministério Público, nos termos da RDC nº 302/2005, da ANVISA, estipulou o prazo de 30 dias para que o espaço disponha de um número suficiente desses profissionais, principalmente no turno da manhã, onde é detectado o maior fluxo.
O MPAL requisitou, ainda, o cronograma das adequações a serem implementadas em cumprimento aos termos da presente Recomendação. Caso não seja acatada, o órgão adotará as providências judiciais pertinentes.
