O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram ação civil pública (ACP) para que o Estado de Alagoas implemente, de forma efetiva, o Fundo Estadual de Combate ao Câncer (FECC), criado por lei em 2021, mas que, passados mais de quatro anos, permanece sem funcionamento regular. A ação tem como objetivo assegurar recursos estáveis e permanentes para o fortalecimento da rede pública de atenção oncológica, garantindo diagnóstico precoce, tratamento adequado e continuidade da assistência aos pacientes com câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Alagoas.
Segundo apontam as instituições autoras, apesar da existência de legislação específica — a Lei Estadual nº 8.396/2021, regulamentada pelo Decreto nº 82.900/2022 —, o Estado deixou de adotar providências essenciais para a operacionalização do fundo, como a efetiva captação dos recursos previstos em lei, a constituição formal do Conselho Consultivo e Deliberativo e a definição de um plano transparente de aplicação dos valores arrecadados.
Atuação extrajudicial e omissão estatal
Antes do ajuizamento da ação, MPAL, MPF e DPU empreenderam extensa atuação extrajudicial, com expedição de recomendações, requisições de informações e realização de diversas reuniões interinstitucionais com gestores estaduais e municipais da saúde. Ao longo desse período, foram identificados atrasos sistemáticos em repasses financeiros, ausência de respostas formais do Estado e informações contraditórias acerca da existência e da disponibilidade de recursos do Fundo.
Durante as apurações, também foram constatados problemas estruturais na rede oncológica estadual, como insuficiência de leitos clínicos e de UTI, demanda reprimida de pacientes, contratos desatualizados com hospitais habilitados e risco concreto de descontinuidade dos serviços de tratamento do câncer.
Mesmo após compromissos assumidos pelo próprio Estado em reuniões oficiais, incluindo a promessa de utilização de recursos do Fundo para fortalecer a assistência oncológica, verificou-se que a arrecadação não havia sequer sido iniciada, frustrando expectativas e agravando a situação dos pacientes.
Descumprimento da lei e prejuízo à população
De acordo com a ACP, o Fundo Estadual de Combate ao Câncer deveria ser alimentado, entre outras fontes, por percentuais da arrecadação do ICMS incidente sobre cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos, além de dotações orçamentárias próprias. Esses recursos têm destinação legal específica e obrigatória, voltada exclusivamente à prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer.
Para a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas Micheline Tenório, as procuradoras da República Roberta Lima Barbosa Bonfim e Júlia Wanderley Vale Cadete e pelo defensor público federal Diego Bruno Martins Alves, do MPAL, MPF e DPU respectivamente, a “omissão estatal configura descumprimento da legislação e compromete o direito fundamental à saúde, especialmente de uma população altamente vulnerável, que depende do SUS para acesso a tratamentos complexos e contínuos”.
Na ação, as instituições requerem, entre outras medidas, que o Estado seja obrigado a instituir e fazer funcionar plenamente o Fundo Estadual de Combate ao Câncer, com a imediata captação dos recursos devidos, inclusive retroativos, a regularização do Conselho gestor e a apresentação de um plano de aplicação compatível com a finalidade legal do FECC.
