Após tratativas de sensibilização promovidas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) foi reinaugurada, nesta quinta-feira (25), a Casa de Acolhimento Professora Elza Lira, unidade que atende o público infanto-juvenil em situação de vulnerabilidade social de 11 municípios do litoral Norte. O abrigo, localizado na cidade de Maragogi, está preparado para receber até 15 crianças e é mantido por todas as prefeituras envolvidas no projeto com custos compartilhados.

O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, esteve presente à reinauguração e falou sobre a importância dos novos investimentos feitos na casa de acolhimento: “Este é um momento ímpar e o Ministério Publico se sente honrado porque sabe que, em parceria, está levando benefícios para a sociedade, especialmente para esse público que precisa da proteção integral de todos nós. Aqui já estão sendo recebidas crianças em vulnerabilidade, fragilizadas em razão de sua condição familiar e, quando elas estão vivendo essa realidade, é o momento em que mais precisam do braço atuante do poder público. Portanto, este espaço é uma ferramenta fundamental para garantir os direitos”, afirmou o chefe do MPAL.

O PGJ Márcio Roberto também pediu para que os gestores considerem o abrigo como prioridade absoluta de suas gestões. “Quero acreditar que a casa terá a máxima atenção dos senhores, até porque o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que assim devemos agir. Lembrem-se que, ao cuidar deles, cada prefeito também estará ajudando a construir um futuro de esperança p essas vítimas”, acrescentou.

O diretor do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop), promotor de Justiça José Antônio Malta Marques, que acompanhou o processo de criação da casa desde o princípio, lá em 2018, igualmente destacou a necessidade do envolvimento das gestões públicas: “Quando propusemos a criação da casa de acolhimento em 2017, estávamos buscando a solução para um grave problema social, e fomos atrás de parcerias porque os municípios também precisavam assumir essa responsabilidade. Ter visto a aceitação das 11 prefeituras ao chamamento da nossa instituição representou um grande avanço porque, no ano seguinte, nós vimos a concretização e a implementação dessa política pública de acolhimento. Agora, três anos depois, estamos de volta aqui para reinaugurar o espaço, agora com melhor infraestrutura”, declarou ele.

MPAL seguirá vigilante

A promotora de Justiça Francisca Paula, que atua na comarca de Maragogi, reforçou o discurso da importância do abrigo e garantiu que o Ministério Público seguirá vigilante, acompanhando o trabalho desenvolvido dentro da unidade. “Foi uma luta grande, mas vencemos, e cá estamos novamente para acompanhar a evolução desse projeto. Na verdade, realizamos um sonho antigo com o apoio dos prefeitos que cumpriram efetivamente com o compromisso assumido junto ao Ministério Público. As crianças se sentem protegidas aqui e isso nos deixa felizes. Vamos acompanhar de perto o funcionamento para que essa prestação de serviço possa ocorrer cada dia de forma melhor”, garantiu a promotora.

O prefeito de Maragogi, Sérgio Lira, assegurou que a casa de acolhimento continuará tendo toda a estrutura necessária ao seu efetivo funcionamento. “É obrigação nossa garantir que a unidade receba todo o suporte necessário. De estrutura e pessoal. Ao lado dos demais prefeitos, continuaremos contribuindo para garantir os direitos desses meninos e meninas em situação de vulnerabilidade social”, concluiu ele.

O evento contou com as presenças dos promotores de Justiça Paulo Barbosa e Ary Lages, de vereadores, prefeitos da região, secretários municipais, conselheiros tutelares, assistentes sociais e representantes da sociedade civil organizada.

A casa de acolhimento

A Casa de Acolhimento funciona com gestão associada entre os municípios de Maragogi, Barra de Santo Antônio, Campestre, Jacuípe, Japaratinga, Matriz de Camaragibe, Paripueira, Passo do Camaragibe, Porto Calvo, Porto de Pedras e São Luiz do Quitunde. Essa forma coletiva de administração é permitida e regulamentada pela Lei nº 11.107/05. Ou seja, toda a infraestrutura, custo de manutenção e serviços socioassistenciais devem ser devidamente divididos entre todas as prefeituras.

O abrigo tem atualmente disponibilidade para receber 15 crianças de até 12 anos, de ambos os sexos, que venham de qualquer um dos 11 municípios da região. e que sejam vítimas de qualquer tipo de abandono, violência ou exploração.