Foram dois dias cansativos, salão do júri lotado, de muitos debates, olhares fixos, onde o Ministério Público de Alagoas (MPAL) com uma exímia atuação conseguiu desmanchar todos os argumentos da defesa e, munido de provas incontestáveis, convenceu o Conselho de Sentença da participação de todos os réus no assassinato de Kleber Malaquias de Oliveira, coletivamente, contabilizando mais de 60 anos de prisão.
Definitivamente, assim ficaram as condenações:
Marcelo José de Souza- na sentença o juiz afirma que o fato de ser policial militar exige uma conduta reta, na qualidade de conhecedor da lei e ele infringiu incidindo na prática de homicídio qualificado. Em desfavor do réu, como agravante, o Conselho de sentença reconheceu duas qualificadoras : a impossibilidade de defesa da vítima e por ter sido o crime cometido mediante promessa de recompensa. Pena de 24 anos de prisão.
Fredson José dos Santos- a sentença afirma que tem conduta social negativa visto ser ex-policial militar e ser expulso por ato incompatível com o honroso cargo que ocupava, rotulando seu comportamento de péssimo. Pena de 30 anos, baseada nas mesmas qualificadoras de Marcelo.
Edinaldo- teve pena base fixada em oito anos, mas considerando o tempo de prisão e fazendo a subtração, houve redução da pena em 1/3 e, por isso, ficando a mesma, definitivamente, em quatro anos, quatro meses e um dia de reclusão em regime aberto. Como ele, José Màrio, que teve pena de 12 anos de reclusão, terminou condenado a oito anos, quatro meses e um dia de reclusão em regime semiaberto. A justificativa é que já estavam presos tendo direito à progressão, portanto retirando das suas penas 3 anos, 7 meses e 29 dias.
Atuação
Após se debruçarem sobre aproximadamente 4 mil páginas do inquérito, os promotores de Justiça Lídia Malta Prata Lima e Thiago Riff estiveram bastante seguros durante os dois dias, fosse na fase dos interrogatórios dos réus, oitivas de testemunhas, pormenorizando a logística do homicídio, ou apresentando a todos no salão do júri, principalmente ao Conselho de Sentença, uma coletânea de provas por meio de fotografias do local do crime com a presença dos réus, conversas de whatssap, ligações telefônicas que engessaram as estratégias dos defensores de Fredson José dos Santos, Edinaldo Estevão de Lima, José Mario de Lima Silva e Marcelo José Souza da Silva.
A defesa, por diversas vezes, tentou desviar a atenção dos jurados levantando questionamentos a respeito do mandante, mas o Ministério Público alertou que não trabalha com achismos e por ouvir dizer, e que as investigações estariam tendo continuidade, sob sigilo, não a pedido da instituição, mas o caso , no tempo certo, seria esclarecido e concluído com provas técnicas.
Para os promotores de Justiça esse júri seria a etapa inicial deixando claro que para avançar haveria a necessidade, “de condenar primeiro esse escalão”. Eles reafirmaram o tempo todo não haver dúvidas da culpabilidade dos réus, pois tinham provas suficientes para serem julgados e condenados
. “As únicas provas que levantaram dúvidas foram as plantadas. Espero que os senhores jurados não ignorem o trabalho árduo do Ministério Público, do delegado Lucimério, da Polícia Federal para provar o que de fato ocorreu em relação à esse crime. Hoje precisamos que o primeiro escalão seja derrubado”, destacou Lídia Malta.
Para que não restassem dúvidas, o promotor Thiago Riff explicou todo o processo de julgamento, detalhando aos jurados sobre o sigilo da votação e que não havia como saber quem votou a favor ou contra. Pois quando faz 4×0 encerra e vai ser aplicada a sentença. O objetivo foi o de evitar que o Conselho de Sentença se intimidasse por ser um crime de repercussão e ter no banco dos réus policiais militares. Ele também deu grande suporte no período de debates dividindo com a promotora Lídia Malta as sustentações e provando que todos tinham participação na execução de Kleber Malaquias.
Os promotores de Justiça enalteceram a coragem e a ética do delegado Lucimério Campos que iniciou o processo de investigação sobre o crime e reafirmou, no primeiro dia de júri, como testemunha de acusação, que o delegado Daniel Mayer, seu substituto no município de Rio Largo, teria de fato forjado o processo. Mayer foi afastado de suas funções por suspeita de fraude processual, revelação de sigilo funcional e abuso de autoridade.
“O sentimento é dever cumprido com o resultado do julgamento, de fato estamos muito satisfeitos com a condenação dos quatro réus. Apesar de algumas qualificadoras terem sido esmorecidas , o sentimento é mesmo de termos desenvolvido bem nosso papel. Todos os réus foram condenados como queria o Ministério Público e quem ganha com isso é a sociedade, foi ela quem venceu, pois esse tipo de crime é inadmissível e a sociedade respira novamente”, afirma o promotor Thiago Riff.
“Finalizamos com um resultado muito positivo para a sociedade chancelando tudo aquilo que o Ministério Público havia dito e foi comprovado, todos condenados pela prática de homicídio e os policiais perderam suas fardas, pois a sociedade merece está protegida e não vulnerável”, declara a promotora Lídia Malta.
Pelo belo trabalho desempenhado à frente desse caso, e também no júri, o juiz Eduardo Nobre teceu elogios aos promotores Lidia Malta e Thiago Riff dizendo que um caso de repercussão requer muita coragem e que ambos conduziram sua parte com maestria.



























