O Conselho Superior do Ministério Público (CSM) e o Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) se reuniram, mais uma vez, nesta quinta-feira (25), para discutir e votar pautas relevantes para o órgão ministerial. Além de serem informados sobre 40 procedimentos oriundos das promotorias de Justiça, os colegiados também deliberaram sobre mudanças de atribuições, fluxo de substituições automáticas e critérios de promoção para algumas promotorias da capital e do interior.

O primeiro encontro reuniu os membros do Conselho Superior. Eles apreciaram e aprovaram a ata da 11ª reunião e foram comunicados sobre o trâmite realizado em 40 procedimentos de autoria de promotores de Justiça, envolvendo, dentre outras, atuações em Maceió e nos municípios de Capela, Marechal Deodoro, Anadia, Atalaia e Junqueiro relativas ao meio ambiente, evasão e abandono, apropriação indébita e improbidade administrativa. O CSM também deliberou, aprovando por unanimidade, as medidas adotadas em procedimentos que tratavam a respeito de violação dos princípios administrativos, ato lesivo ao patrimônio artístico, estético, histórico ou turístico e docência.

Para além disso, o colegiado ainda definiu que o critério de promoção para a 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca se dará por antiguidade, enquanto que para a 71ª PJ da capital será por merecimento.

Já o Colégio de Procuradores de Justiça aprovou a ata da 6ª reunião, ocorrida na semana passada, e referendou a Resolução nº 10/24, que alterou as atribuições das 14ª, 15ª e 16ª Promotorias de Justiça da capital, que possuem atribuições na área da Fazenda Pública Municipal. O CPJ também aprovou a proposta de resolução que vai fixar as substituições automáticas das 7ª, 25ª, 26ª e 67ª Promotorias de Justiça de Maceió. As aprovações ocorreram com os votos de todos os procuradores de Justiça.

Conselho Superior

O Conselho Superior do Ministério Público é um órgão da Administração Superior que tem como competência indicar ao procurador-geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção e à promoção por merecimento; eleger os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira; elaborar as listas sêxtuplas; indicar o nome do mais antigo membro para a remoção ou promoção por antiguidade; e aprovar os pedidos de remoção por permuta entre promotores e procuradores.

É ele que também tem autonomia para decidir sobre o vitaliciamento de membros e determinar, por voto de dois terços de seus integrantes, a disponibilidade ou remoção de membros, por interesse público e conveniência do serviço, assegurada ampla defesa.

O Conselho ainda aprecia os pedidos de arquivamento de inquéritos civis públicos.

Colégio

De acordo com a Lei Orgânica do MPAL, cabe ao Colégio de Procuradores opinar, por solicitação do procurador-geral de Justiça ou de um quarto dos seus integrantes, sobre matéria relativa a autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional. O colegiado também pode propor à chefia da instituição a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na lei orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.

O Colégio ainda tem a atribuição de aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça.