É tida como uma obrigatoriedade a gestão municipal permitir o acesso da população aos gastos públicos, aos valores repassados e onde eles são investidos, alimentando com frequência e de forma correta o Portal da Transparência. Em Porto Calvo, após denúncias feitas à 2ª Promotoria de Justiça da mencionada cidade, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou ação objetivando que o Município disponibilizasse, no portal da transparência municipal, informações e dados de modo a garantir o direito constitucional de acesso dos cidadãos aos atos, documentos e informações públicos ou de interesse público.

A finalidade da ação é possibilitar o respectivo acompanhamento, em tempo real, pelo cidadão e pelos órgãos de controle, conforme mandamento contigo na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação) e na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), o que culminou na sentença judicial na qual o Município foi condenado a alimentar, e de forma correta, o portal da transparência, estando o processo atualmente em grau de recurso.

Em recente averiguação o Ministério Público, com apoio do seu Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT), constatou que o Município de Porto Calvo tem sido omisso em alimentar o seu portal da transparência, tendo, na avaliação de transparência feita pelo NUDEPAT em abril de 2024, obtido uma nota de apenas 5, numa escala de 0 a 10, razão pela qual ajuizou um pedido de cumprimento provisório de sentença contra o Município.

“Todos os gestores têm conhecimento de suas responsabilidades no que tange ao dever de transparência dos gastos públicos. Diante da denúncia recebida de violação ao dever de transparência, constatamos os fatos mediante criteriosa avaliação e, em seguida, ajuizamos ação cobrando o cumprimento provisório da sentença”, enfatiza o promotor de Justiça Rodrigo Soares.

A sentença judicial, em decorrência da ação civil pública nº 0800005-02.2023.8.02.0050, proposta pelo Ministério Público de Alagoas, teve como base, além da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), a Lei nº 12.257/11. Elas instituem que as informações geridas pelo Estado são públicas e devem ser disponibilizadas à sociedade com a publicação dos atos e documentos em sites institucionais – transparência ativa – ou mediante disponibilização de informações após o recebimento de pedido de informação- transparência passiva.

A Justiça determinou, mediante sentença judicial, que o Município, representado pela prefeita Eronita Sposito Leão e Lima, faça alimentação diária e escorreita com dados e informações relativos às compras realizadas, contratos celebrados, receitas e despesas diversas.

“Restou constatada, inclusive, a omissão de dados e informações relativos à concessão do serviço de água e esgotamento sanitário do Município, o que também é objeto de outro procedimento, em trâmite na 1ª Promotoria de Justiça, que tem atribuições em matéria de Direito do Consumidor”, completa Rodrigo Soares.

Com o ajuizamento da ação pedindo o cumprimento da sentença, o MPAL pede que o Município seja notificado como réu e, num prazo de dez dias, cumpra voluntariamente essa obrigação, e, em caso de persistência na omissão, seja imposta judicialmente multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, tanto em desfavor do Município quanto da gestora municipal, e, ainda, o bloqueio de bens da gestora municipal.