O Ministério Público de Alagoas denunciou mulher por violência doméstica contra seu filho, crime que teria ocorrido no último sábado, 6 de abril, no bairro Prado, em Maceió. Na denúncia, constam ainda os crimes contra a administração pública e embaraço a ação de membro do Conselho Tutelar.

De acordo com o parágrafo 9, do artigo 129 do Código Penal, configura-se como violência doméstica lesão praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido. A lei prevê pena de detenção que pode variar de três meses a três anos.

Já em relação ao crime praticado por particular contra a administração em geral, que ocorre quando alguém se opõe à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, o Código Penal prevê dois meses a dois anos de detenção.

Por fim, também constitui crime impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de sua função. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pena é de seis meses a dois anos de detenção.