A eleição para o cargo de procurador-geral de Justiça terá apenas um candidato. O único membro do Ministério Público do Estado de Alagoas que se inscreveu para disputar o assento da chefia do MPAL foi o procurador de Justiça Lean Antônio Ferreira de Araújo que, atualmente, ocupa a função de subprocurador-geral Administrativo Institucional. O pleito será realizado no dia 2 de fevereiro, com início da votação às 9h.
O prazo para a inscrição dos candidatos terminou na tarde desta segunda-feira (8), às 13h30, tendo o procurador de Justiça Lean Araújo como o único nome para concorrer ao cargo. O pedido dele foi protocolado na semana passada. “A candidatura única do procurador de Justiça Lean Araújo mostra o momento de unidade vivido pelo Ministério Público de Alagoas e o quanto o seu poder de diálogo aglutina a classe. Ele, na condição de subprocurador-geral Administrativo Institucional, é um grande parceiro da nossa administração e, se eleito, temos certeza que fará uma gestão exitosa, com olhar humano e cuidadoso para com a dignidade dos alagoanos, no enfrentamento ao crime e na defesa da democracia e da lei. Para além disso, sua experiência no comando do MP, em anos anteriores, mostrou sua competência e habilidade para gerir”, declarou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, procurador-geral de Justiça.
“Ficamos felizes com esse primeiro resultado, onde não haverá a necessidade de formação de lista tríplice, e aproveitamos a oportunidade para agradecer ao PGJ Márcio Roberto que nos ajudou no retorno ao cenário político dentro do Ministério Público. Promovemos, com todos os integrantes da carreira do MPAL, conversas no sentido de seguirmos fazendo o MP de Alagoas evoluir ainda mais como instituição e na sua prestação de serviços ao cidadão. Nosso maior compromisso será trabalhar para assegurar os seus direitos constitucionais e atuar na promoção e distribuição de Justiça”, comentou Lean Araújo, que há chefiou o MPAL nos biênios 1998/2000 e 2000/2002 e entre os meses de julho e dezembro de 2002.
O pleito
A eleição para a escolha do novo procurador-geral de Justiça acontecerá no dia 2 de fevereiro, com início da votação às 9h e conclusão às 17h, na Sala Joubert Câmara Scala, instalada no 4º andar do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situado na Rua Dr. Pedro Jorge Melo e Silva, nº 79, Bairro do Poço, em Maceió.
Se for eleito pelos seus pares, o nome de Lean Araújo será homologado pela comissão eleitoral que, por sua vez, encaminhará tal escolha ao governador de Alagoas. É o chefe do Poder Executivo Estadual quem nomeia o procurador-geral de Justiça que, desta vez, chefiará a instituição por dois anos, no biênio 2024/2026, a partir do mês de abril, podendo ser reconduzido por igual período.
Lean Antônio Ferreira de Araújo, que exerce o assento de subprocurador-geral Administrativo Institucional. está afastado do cargo em razão do processo eleitoral.
Estarão aptos a votar 156 membros, sendo 17 procuradores de Justiça e mais 139 promotores de Justiça de todo o estado de Alagoas. E para manifestarem seu voto, cada um deles precisará comparecer à sala dos colegiados do prédio-sede do MPAL.
Todo o trabalho será comandando pela comissão eleitoral, que é presidida pelo subprocurador-geral judicial, Sérgio Jucá.
O papel do PGJ
O procurador-geral de Justiça é o chefe do Ministério Público do Estado de Alagoas. Compete a ele, por exemplo, integrar e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público; submeter ao Colégio as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e do orçamento anual; encaminhar à Assembleia Legislativa os projetos de lei de interesse do Ministério Público; e praticar atos e decidir questões relativas a administração geral e execução orçamentária do Ministério Público.
Também é missão do PGJ prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e convocação e editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem na vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.
E ainda é atribuição do chefe ministerial representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual; representar o Ministério Público nas sessões plenárias do Tribunal de Justiça; ajuizar a ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça; oficiar nos processos de competência do Tribunal de Justiça, nos limites estabelecidos nesta lei; e determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito e inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais.