Promover qualidade de vida, ofertar acolhimento indispensável como complemento ao atendimento psiquiátrico, auxiliar na recuperação, executar o que é estabelecido pelo Ministério da Saúde. Convicto dessas necessidades, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), através da 67ª de Justiça da Capital (da Saúde Municipal), entrou com pedido judicial em desfavor do Município de Maceió, pleiteando a implementação de mais oito Residências Terapêuticas ( RT’s), além da manutenção das sete já existentes. Na petição, o promotor de Justiça Luciano Romero afirma que o Município de Maceió tem meios suficientes para arcar com a instituição e manutenção das unidades.

No momento, em Maceió, existem quatro Residências Terapêuticas para o público masculino e outras quatro para o feminino.

“Elas devem dar suporte às pessoas com doenças mentais e que necessitam de internação de longa permanência. Esse acolhimento, que sequencia o atendimento hospitalar psiquiátrico, contribui para melhor recuperação e surte efeito preventivo pois, nesses espaços, com o acompanhamento específico, os pacientes podem se distanciar das crises e ter uma nova vida. Em Maceió, as sete unidades estão com capacidade máxima e, por determinação do Ministério da Saúde, cada deve acomodar, no máximo, dez moradores”, ressalta o promotor Luciano Romero.

O titular da 67ª Promotoria de Justiça relata que, pela insuficiência de RT’s na capital alagoana, neste momento, há 15 pacientes de longa permanência internados, provisoriamente, no Hospital Ulysses Pernambucano, e mais 18 no Hospital Escola Portugal Ramalho, além dos 15 pacientes registrados no banco de dados da Secretaria Municipal de Saúde aguardando a disponibilização dessas vagas.

Lei nº 10.216/2021

Preocupado com essa situação, o Ministério Público ainda adverte para a Política de Desinstitucionalização, normatizada através da Lei nº 10.216/2021, que estabelece um novo modelo de assistência na área de saúde mental, baseado na desospitalização dos manicômios.

“Já foi implementado um novo modelo de atendimento, inclusive para quem cumpre penas nos manicômios judiciários, porque houve o entendimento de que a assistência domiciliar por profissionais de saúde é mais humanizada. Vale salientar que custa menos aos cofres públicos municipais manter internações em Residências Terapêuticas em detrimento de internações em hospitais psiquiátricos, nos termos da documentação acostada ao pedido, resultando numa melhor aplicação dos recursos públicos, conforme dispõe o princípio da economicidade. Todavia, o Ente até agora não se manifestou sobre a problemática”, esclarece o promotor.”, esclarece o promotor.

O Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 487/2023, estabeleceu diretrizes para a implementação dessa Política no âmbito do Poder Judiciário, determinado que, até maio de 2024, os internos em centros psiquiátricos sejam transferidos para Residências Terapêuticas.