Resguardar a vítima, impedir que a violência psicológica seja aumentada, respeitar crianças e adolescentes cumprindo o que determina a Lei nº 13.431/2017, usando mecanismos que não gerem constrangimentos e intimidação, comprometam decisões e prejudiquem a acusação. Por esse olhar, a promotora de Justiça Dalva Tenório, titular 59ª Promotora de Justiça da Capital, em Maceió, Alagoas, defendeu, nesta quarta-feira (8), no XXV Congresso Nacional do Ministério Público, que acontece em Salvador/BA, de 8 a 10 de novembro de 2023, a tese “Depoimento Especial Sob o Olhar do Ministério- Público: a necessidade de afastar o autor da violência do cenário do depoimento (art. 12, §3º, lei 13.431/2017) – contato psicológico”. O trabalho foi aprovado.
Para a representante do Ministério Público de Alagoas (MPAL), como bem explicita em sua tese, “o depoimento especial surgiu com o escopo de afastar a vítima do cenário de violência, de forma que a narrativa não a revitimize ao ser submetida a questionamentos duvidosos. Tal exposição, para Dalva Tenório, coloca crianças e adolescentes em maior condição de vulnerabilidade, além dos reflexos da dor que já sentem.
“Apesar da lei não ser recente, pois seu período de existência contabiliza seis anos, praticamente não é executada no Brasil, poucos municípios da Federação a adotaram. Defendi em minha tese a a não necessidade da pergunta se o réu poderá assistir a colheita do depoimento, pois a simples pergunta traz o réu de forma psicológica, causando desconforto e aterrorizando crianças e adolescentes, dificultando a verbalização e a colheita de provas. Isso é muito sério e pode comprometer o andamento dos procedimentos cabíveis, de um , além de tumultuar a atuação do Ministério Público na acusação”, enfatiza Dalva Tenório.
A Lei de Depoimento Especial é considerada um grande avanço em defesa da criança e do adolescente, pois assegura que a vítima não tenha contato físico ou visual com o acusado no decorrer do seu depoimento, permitindo um equilíbrio psicológico.
O art. 12, §3º da lei nº 13.431/2017 propõe que o profissional que executa o depoimento especial deverá comunicar quando a presença do acusado na sala de audiência prejudique o depoimento especial ou ponha a vítima em risco.
Ocorre que, de acordo com a tese defendida pela promotora Dalva Tenório, alguns procedimentos adotados no decorrer do relato promovem o contato psicológico da vítima com o acusado, prejudicando a colheita e a fidelidade da narrativa.
Especialistas afirmam pela sua recente implantação é preciso que seja moldada às realidades das audiências para que o resultado final a ação penal promovida pelo Ministério Público seja justa.
“No cenário observado na sala de audiência pela Promotoria de Justiça Especializada em Crimes Contra Criança e Adolescente, há o devido acolhimento da criança, conforme define o Protocolo, no entanto, ao ser descrito o cenário para a vítima, há a expressa citação de que o acusado está assistindo o depoimento e de que tudo está sendo filmado e transmitido para outras pessoas na outra sala e, assim, vem a pergunta sobre se a criança/adolescente se incomoda de o acusado ver e escutar”, destaca a promotora de Justiça.
Fotos: Karla Padilha

